Acordo trabalhista

Covid-19: STF dispensa aval de sindicatos em acordos trabalhistas

Ministros decidiram que terão validade imediata os acordos trabalhistas feitos entre patrões e empregados para reduzir jornada de trabalho e de salário

Atualizada em 11/10/2022 às 12h20
Ministro Ricardo Lewandowski havia dado liminar determinando consulta a sindicatos antes de acordo entre patrões e empregados (ricardo lewandowski)

Brasília - O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira, 17, que terão validade imediata os acordos individuais entre patrões e empregados para reduzir a jornada de trabalho e salários durante a pandemia.

No julgamento, os ministros dispensaram a necessidade de que os sindicatos deem aval para que essas negociações sejam efetivadas.

Com isso, fica preservada a medida provisória (MP) editada pelo governo federal que cria o programa emergencial em razão do cenário de crise na economia, provocado pelo coronavírus. A MP está em vigor, mais ainda vai passar por votação no Congresso Nacional.

O governo argumenta que o texto permitirá a manutenção dos postos de emprego. Diz também ser possível preservar até 24,5 milhões de postos de trabalho. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), até o momento, foram fechados R$ 2,5 milhões de acordos.

O programa prevê a preservação do valor do salário-hora dos trabalhadores e estabelece que as reduções de jornada poderão ser de 25%, 50% ou de 70%. Porcentagens diferentes dessas terão que ser acordadas em negociação coletiva, mas a MP estabelece teto de 70%.

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Pela MP, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União um auxílio emergencial. O programa ficará em vigor por 90 dias.

O caso

Os ministro julgaram uma ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade. A legenda questionou trechos da MP, argumentando que a redução salarial só pode ocorrer mediante negociação coletiva e desde que para garantir a manutenção dos postos de trabalho.

Na sessão desta sexta, a maioria dos ministros derrubou a decisão liminar (provisória) concedida pelo relator, Ricardo Lewandowski, que determinava que suspensão de contrato e redução de salário e de jornada, quando negociadas individualmente entre patrões e empregados, teriam efeito pleno após o aval de sindicatos.

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