Pessoa física

Contribuinte deve separar documentos de declaração

Uma das novidades deste ano é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
(Recursos do imposto de renda foram repatriados)

Ainda se está no mês de fevereiro, mas a entrega da Declaração Imposto de Renda Pessoa Física 2020 - Ano Base 2019 já é uma realidade para grande parte dos contribuintes brasileiros. "Por mais que o início do prazo seja em março, é importante se antecipar e já separar os documentos, garantindo a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Lembrando que quem entrega nos primeiros dias, normalmente recebe a restituição já nos primeiros lotes", orienta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

Para este ano são poucas as novidades relacionadas ao tema até o momento. Segundo Richard Domingos, são duas que se destacam. A primeira e mais relevante é a não dedutibilidade da contribuição patronal previdenciária do Empregado Doméstico.

"Com essa novidade, neste ano, o contribuinte que tem regularizado esse tipo de contratação deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 do incentivo fiscal por registrar um doméstico. Isso sem dúvida é um desestímulo ainda maior à manutenção do emprego formal por parte do cidadão, principalmente de classe média", analisa o diretor executivo.

Além disso, existe a necessidade do contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como: imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras.

No caso de imóveis, deve ser informado a data de aquisição, área do mesmo, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; para veículos, aeronaves e embarcações, o número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador; e ainda informar nas contas correntes e aplicações financeiras o CNPJ da instituição financeira.

Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020, quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior à R﹩ 28.559,70; quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior à R﹩ 40.000,00; quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; entre outras situações que estão disponíveis no site da Receita Federal.

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