BRASÍLIA - Após o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ter voltado atrás em sua decisão sobre o valor do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) e restabelecido a cobrança de tarifas menores para 2020, a Seguradora Líder afirmou que vai devolver a diferença aos motoristas que pagaram a mais.
De acordo com a empresa que administra os recursos do DPVAT, será divulgada a forma com que será feita a restituição da diferença aos proprietários de veículos que efetuaram o pagamento nos valores de 2019. A Susep informou que disponibilizará seus canais de atendimento para aqueles que tenham problemas na devolução dos recursos junto à Líder.
Entenda a mudança
No dia 27 de dezembro, a Resolução 378/2019, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), estabeleceu que o valor do seguro cairia a partir de 1º de janeiro deste ano. Para os carros, a tarifa passaria a ser de R$ 5,23 (valor final a pagar, já com imposto). Isso representaria uma queda de 68% em relação à taxa cobrada em 2019. Para as motos, o valor passaria a ser de R$ 12,30, uma redução de 86% em comparação com o ano anterior.
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O objetivo era consumir o excedente de valor do fundo que, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep) — autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia — foi precificado erroneamente devido a problemas de corrupção. Se o número de sinistros se mantesse estável, a tarifa mais baixa iria permanecer por quatro anos. Depois disso, com a utilização da reserva, a tendência era de aumentar o preço novamente.
Porém, quatro dias depois, o presidente do STF decidiu suspender essa redução de valores, por meio de liminar, até um julgamento definitivo da Corte sobre o assunto. A União, no entanto, pediu a reconsideração do ministro, alegando a necessidade de uma decisão rápida devido à proximidade dos vencimentos, já que o DPVAT é um seguro obrigatório exigido para fazer o licenciamento anual do veículo.
Na quinta-feira, 9, Dias Toffoli decidiu derrubar sua própria decisão liminar e, com isso, voltam a valer os novos valores. Na reconsideração, o presidente do Supremo alegou que, apesar da substancial redução no preço do seguro, a resolução não compromete o pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, nem o pagamento dos sinistros em casos de acidentes de trânsito registrados em território nacional.
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