Providências

Empresas devem se adequar para ajustar o novo salário mínimo

Desde 1º de janeiro de 2020, o salário mínimo passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia ou R$ 4,72 por hora. o valor anterior era de R$ 998,00, tendo, portanto, um aumento de R$ 41,00

Atualizada em 11/10/2022 às 12h21
Aumento do salário mínimo tem grande impacto na economia do país (salario minimo)

Em 31 de dezembro de 2019 foi oficialmente alterado o valor do salário mínimo, no âmbito nacional. Assim sendo, desde 1º de janeiro de 2020, passou a valer R$ 1.039,00 por mês ou R$ 34,63 por dia e R$ 4,72 por hora. O valor anterior era de R$ 998,00, um aumento de R$ 41,00.

Importante é que, com essa alteração as áreas de recursos humanos das empresas devem se adequar para ajustar os valores pagos aos trabalhadores, para que não ocorra irregularidades. E, por mais que o valor não pareça muito expressivo, é preciso preparar o caixa para que não ocorram descontroles", explica o consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, Daniel Raimundo dos Santos.

Com o aumento do salário mínimo, também aumenta o valor do mínimo previdenciário, que passa a ser de R$ 1.039,00, conforme artigo 28 da Lei nº 8.212/91. Também são reajustados automaticamente, a partir de 1º de janeiro, todos os benefícios previdenciários que têm o valor fixado no salário-mínimo, conforme artigo 29 da Lei nº 8.213/91.

A legislação trabalhista estabelece que o pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a um mês, ressalvadas as hipóteses de pagamento de comissões, percentagens e gratificações.

Quando o pagamento for estipulado por mês, deverá ser efetuado, no mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. O sábado é contado como dia útil para pagamento.

Em razão desta alteração, no mês de janeiro/2020, as áreas de recursos humanos devem tomar as seguintes providências: alteração dos salários bases que forem inferiores ao mínimo; e alteração de todos os pró-labores que tenham como referência o valor do salário-mínimo.

Mínimo regional
Existem casos também de salário mínimo regional, que impactam principalmente os funcionários do setor privado, mais especificamente a categorias trabalhistas que não possuem acordos coletivos ou convenções, como o caso das empregadas domésticas.

Isso ocorre nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nesses não se utiliza o piso mínimo nacional, mas sim o regional. Eles possui o próprio cálculo que resulta no valor mínimo pago aos trabalhadores.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.