Brasília - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, voltou atrás e acolheu pedido do governo para extinguir sua própria liminar que suspendeu a Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que reduziu os valores do seguro obrigatório DPVAT (sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória Na Reclamação 38.736 feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU).
No pedido, a AGU argumentou que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder - consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório - de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020 houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do DPVAT tem início nesta quinta-feira (9).
Com a reconsideração do ministro Toffoli, o preço pago pelo seguro cai. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”, de acordo com a AGU.
Ao acolher a reconsideração, o presidente do Supremo destacou que, embora observada substancial redução no valor do prêmio de seguro DPVAT para 2020 em relação ao ano anterior, a resolução mantém a prescrição do pagamento de despesas administrativas do Consórcio DPVAT para este ano, bem como fundamenta a continuidade da cobertura.
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