Portaria

Oposição reforça que reforma da Previdência foi ''atropelada'' no MA

Governo maranhense aprovou proposta em pouco mais de 24h, mas governo federal deu prazo até julho de 2020

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
(Oposição)

Deputados de oposição no Maranhão reagiram à notícia de que estados e municípios efetivamente têm tempo para adequar suas alíquotas à reforma da Previdência promulgada pelo Congresso Nacional em novembro.

Segundo portaria do Ministério da Economia, os entes subnacionais têm até 31 de julho de 2020 para se adequar às novas regras previstas na reforma da Previdência, feita por meio da Emenda Constitucional nº 103. O prazo está definido na Portaria nº 1.348, publicada na edição de quarta-feira, 4 do Diário Oficial da União.

A divulgação do documento provocou críticas ao governador Flávio Dino (PCdoB) por parte dos deputados Adriano Sarney e César Pires, ambos do PV. Eles lembraram que, ao orientar sua base aliada a aprovar em caráter de urgência a reforma da Previdência maranhense, o comunista alegou que precisava cumprir imediatamente o que determinava o governo federal.

A oposição sempre contestou essa informação. E a revelação de que o Ministério da Economia deu prazo de mais de seis meses para estados e municípios se adequarem, segundo os parlamentares, comprovou que o governo faltou com a verdade ao tratar do assunto.

“Mais uma vez o governo Flávio Dino mentiu para a população e para os deputados”, afirmou Adriano Sarney.

Ele reiterou que, durante a apreciação da reforma da Previdência do Maranhão, na Assembleia, chegou a alertar para o fato de que não existia urgência para a votação da matéria.

“Denunciei na Assembleia que não existia nenhuma urgência e, agora, o governo federal que essa reforma estadual tem prazo até julho do ano que vem. O que acontece com o Governo do Estado e a falta de diálogo, é o desrespeito com os servidores e as servidoras e suas famílias. Estão aí, mais uma vez, exemplificadas e provadas, perante toda a sociedade maranhense, as mentiras do governo Flávio Dino”, completou.

César Pires destacou que sempre soube da inexigência de aprovação urgente. “O que acontece é que o Estado está quebrado, e ele [Flávio Dino] precisava arrecadar mais cedo. Se postergasse para julho do ano que vem, só ia começar a arrecadar no ano que vem. Então, como está quebrado, e confiando na excessiva base que tem, ele antecipou algo que poderia ser feito mais no futuro”, ressaltou.

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Para o parlamentar, a pressa com que o governo aprovou a matéria é reflexo da má gestão previdenciária do Estado. “Não foi para justificar uma exigência legal [que se aprovou a reforma da Previdência do Maranhão em 24h], foi, na verdade, a exigência do reflexo da má gestão que ele fez no campo previdenciário e que, por isso, precisava antecipar receitas”, concluiu.

Regras - Apesar de ainda depender da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Paralela, em tramitação no Congresso Nacional, para alterar as regras de aposentadorias para estados e municípios a reforma da Previdência já deve ser considerada pelas unidades da Federação.

A PEC Paralela tem a função de definir as regras de aposentadoria e pensão de morte, idade mínima, regras de concessão e cálculo dos benefícios para servidores estaduais e municipais. As demais regras da reforma da Previdência já se aplicam aos estados e municípios.

Uma dessas regras é a alíquota de contribuição dos servidores ativos, aposentados e pensionistas. Estados e municípios que não adotarem a tabela progressiva da União devem ter alíquota de, no mínimo, 14%.

A tabela progressiva da União varia de 7,5% a 22%, de acordo com o salário do servidor. “Para os municípios e até para alguns estados, adotar a tabela regressiva poderá gerar perda de receita porque a remuneração [dos servidores] é mais baixa”, explica o secretário adjunto de Previdência do Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira.

Além disso, estados e municípios também terão que instituir regime de previdência complementar. Todas as alterações devem ser feitas por lei, que deverá estar em vigor até 31 de julho. Após a vigência da lei, estados e municípios terão prazo de 90 dias para implementar as mudanças.

O cumprimento das regras é exigência para que estados e municípios tenham o Certificado de Regularidade Previdenciária, necessário para receber transferências voluntárias da União e fazer financiamentos com bancos públicos federais.

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