Eleições 2018

TRE julga pedido de Brandão contra oitiva de capelães

Depoimentos foram autorizados pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral.

Gilberto Léda

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
(Carlos Brandão)

Está na pauta desta quinta-feira, 28, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) a apreciação de um mandado de segurança impetrado pelo vice-governador do Maranhão, Carlos Brandão (PRB), contra decisão judicial que autorizou a tomada de depoimentos de capelães no bojo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) protocolada pelo MDB e que pede a cassação do governador Flávio Dino (PCdoB) e dele próprio por supostos crimes de abuso de poder na eleição de 2018.

O caso ficou conhecido como a “Farra dos Capelães”.

As oitivas foram autorizadas pelo juiz Antonio José Oliveira Filho, da 3ª Zona Eleitoral.

Segundo apurou O Estado, o partido autor da ação vai solicitar o indeferimento do pleito de Brandão alegando, em suma, que, como ainda caberiam recursos contra o despacho judicial, não seria possível admitir mandado de segurança nessa situação nesse caso.

Além disso, defenderão os advogados emedebistas, como algumas testemunhas arroladas para depor são militares, é necessária a devida intimação judicial.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.