Senado

Comissão do Senado aprova PEC da Cessão Onerosa

Membros da Comissão de Assuntos Econômicos aprovaram as regras da divisão dos recursos do leilão do pré-sal que já haviam sido aprovadas pela Câmara dos Deputados na semana passada

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou texto encaminhado pela Câmara dos Deputados (Senado)

BRASÍLIA

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem o projeto de lei que define as regras para divisão entre estados e União dos recursos do megaleilão de petróleo do pré-sal, marcado para o dia 6 de novembro.

O leilão corresponde à chamada “cessão onerosa”, que trata do petróleo excedente em uma área inicialmente explorada pela Petrobras. O contrato da União com a estatal, assinado em 2010, previa a retirada de menor quantidade de barris do que o local possui. O governo prevê arrecadar R$ 106,5 bilhões com o volume extra.

Pelo texto aprovado na CAE, o repasse aos estados vai obedecer um critério misto, com regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e da Lei Kandir.

No início das discussões sobre o tema no Senado, o critério levaria em conta somente as regras do FPE. Isso daria vantagem aos estados do Norte e do Nordeste, já que o FPE prevê coeficiente maior de repasse a estados onde a renda é menor.

O Senado chegou a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) com essa regra, mas, devido à discordância de parlamentares de Sul, Sudeste e Centro-Oeste, o dispositivo ficou parado na Câmara.

O projeto aprovado ontem altera somente o repasse aos estados. A forma de distribuição aos municípios foi aprovada na PEC e será mantida: valerão os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Uso da verba

A proposta também define que os entes federativos deverão usar a verba para pagar despesas com dívidas previdenciárias ou para fazer investimentos.

No caso dos estados e do Distrito Federal, só será possível usar os recursos para investimentos se for criada uma reserva financeira específica para o pagamento de despesas previdenciárias.
Já os municípios não são obrigados a criar uma reserva para gastar os recursos com investimentos.

Estados que mais devem receber

O Rio de Janeiro será o maior beneficiado com a divisão. Ao todo, receberá cerca de R$ 2,36 bilhões – por ser o estado onde estão os campos que serão leiloados, recebe 3% do valor arrecadado com o leilão, além dos recursos repassados por meio da Lei Kandir. Pelo texto, o Rio não receberá os valores com base no FPE.

Dados repassados pelo senador Omar Aziz (PSD-AM), relator da matéria no Senado, com base em um levantamento feito pela Consultoria de Orçamento do Senado, mostram que, em seguida, Minas Gerais e Bahia são os estados que mais receberão verbas. Cada um, respectivamente, ganhará R$ 848,7 milhões e R$ 763,1 milhões.

O Distrito Federal, que já seria a unidade da federação a receber menos recursos, seguindo o critério do FPE, ainda perderá R$ 7,7 milhões pelo critério misto. Seu ganho será de R$ 64,1 milhões dos recursos do leilão.

Tramitação

Alguns senadores chegaram a condicionar a votação em segundo turno da reforma da Previdência à definição de como seriam distribuídos os recursos do megaleilão. A divisão faz parte do chamado pacto federativo, expressão usada para tratar de divisão de recursos e responsabilidade entre União, estados e municípios.

Governo e Congresso debatem medidas do pacto para ajudar no saneamento dos cofres públicos, principalmente estaduais e municipais.

O líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que a previsão é que o projeto seja votado no plenário da Casa ainda nesta terça-feira. A matéria já passou pela análise da Câmara dos Deputados.

“Com isso, o pacto federativo avança, e o Senado estará pronto para apreciar o segundo turno da reforma da Previdência no dia 22 [de outubro], conforme definido pelo presidente Davi Alcolumbre”, afirmou Bezerra.

Mais

Divisão

Descontados os R$ 33,6 bilhões que serão pagos à Petrobras como revisão de contrato pela exploração dessa área, a divisão será feita da seguinte forma:
- 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões
- 3% para o Rio de Janeiro, estado onde estão as jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões
- 15% para municípios:
R$ 10,95 bilhões
- 67% para a União:
R$ 48,9 bilhões
- Dois terços: repartidos de acordo com os índices do Fundo de Participação dos Estados (FPE)
- Um terço: índice que considera ressarcimento estabelecidos pela Lei Kandir e pelo Fundo de Auxílio Financeiro de Fomento às Exportações (FEX).

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