FISCALIZAÇÃO

Operação combate poluição sonora em postos de combustíveis da capital

Ação busca coibir o uso de som automotivo em frente a lojas de conveniências da cidade; fiscalização se iniciou no Turu e se estenderá a outros bairros da Ilha; denúncias desse tipo de infração são feitas regularmente

MONALISA BENAVENUTO / O ESTADO

Atualizada em 11/10/2022 às 12h22
Operação teve início em conveniência de posto de combustíveis, no Turu (poluição)


A prática de encontros acompanhados por som automotivo, em alto volume, em postos de combustíveis, apesar de corriqueira, pode estar com os dias contados em São Luís. Isso porque operações de fiscalização e apreensão de veículos - identificados utilizando equipamentos de som em volume ou frequência que não sejam autorizados pela legislação -, estão sendo reforçadas no município. As primeiras ações ocorreram na Avenida São Luís Rei de França, no Turu e, de acordo com a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), as atividades seguirão constantes, de quinta-feira a domingo, em diversos bairros da capital.

Além da determinação presente no artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe a utilização de equipamentos de som automotivo, capazes de produzir som audível pelo lado externo do veículo, perturbando o sossego público, as ações baseiam-se em uma liminar expedida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos - com base em uma Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente da capital -, com o intuito de cessar a poluição sonora causada por som automotivo em um posto de combustíveis localizado no Turu.

A decisão determinou que os proprietários da loja de conveniências e do posto de combustíveis adotassem, no prazo de 24 horas, medidas para impedir a emissão de ruídos pelo som de veículos em seus estabelecimentos sob o risco de suspensão de outorga de funcionamento em caso de descumprimento. À Prefeitura, a liminar impôs a fiscalização constante no posto notificado, assim como em toda a extensão da Avenida São Luís Rei de França, exigindo a apresentação de relatórios semanais das multas aplicadas e relação de veículos e motoristas notificados.

Outros bairros
Apesar da medida pontual, as operações serão constantes e se estenderão a outros bairros da cidade em parceria com a Polícia Militar do Maranhão (PMMA) e Polícia Civil, como destacou o secretário Canindé Barros, titular da SMTT.

“A Prefeitura de São Luís, por meio da SMTT, iniciou uma fiscalização nos postos de combustíveis em combate ao som em veículos. Iniciamos pelos postos da Avenida São Luís Rei de França e área do Turu e contamos com o apoio das polícias Militar e Civil. Essa fiscalização será permanente, começando às quintas-feiras e de estendendo até os domingos”, informou. Ainda segundo ele, os bairros alvos das ações não serão divulgados previamente para que o sucesso das operações não seja posto em risco.

As ações se iniciaram no último fim de semana e, apesar do respaldo legal, não houve remoção de veículos, apenas notificações aos condutores flagrados infringindo a lei. O Estado questionou à SMTT, entre outros pontos, a quantidade de autuações aplicadas, mas, até o fechamento desta edição, não obteve retorno.

O que diz a Lei

Lei Nº 9.503

Institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 228 – Usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.

Resolução Nº 624 do Conatran

Regulamenta a fiscalização de sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos, a que se refere o art. 228, do Código de Trânsito Brasileiro.

Art. 1° – Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação. Parágrafo único. O agente de trânsito deverá registrar, no campo de observações do auto de infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.

Art. 2° – Excetuam-se do disposto no artigo 1° desta Resolução os ruídos produzidos por:

I – buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha à ré, sirenes, pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo,

lI – veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade local competente, e

III – veículos de competição e os de entretenimento público, somente nos locais de competição ou de apresentação devidamente estabelecidos e permitidos pelas autoridades competentes.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.