Habilitação

Suspensa exigência de aulas para pilotar as ''cinquentinhas''

Depois do período de 1 ano número de aulas práticas para obter ACC vai cair de 20 para 5. Decisão passa a valer daqui 90 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h24
Habilitação para ciclomotores poderá ser tirada sem necessidade de aulas por 12 meses (Divulgação)

BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou ontem,17, a resolução 778, que trata de mudanças no processo para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de confirmar o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B, para carros. Todas as medidas passam a valer daqui 90 dias, em 17 de setembro.

De acordo com a nova resolução, durante 12 meses, a contar a partir de setembro, quem quiser tirar a ACC, poderá realizar as provas teórica e prática sem a necessidade de fazer aulas antes. O documento é obrigatório para conduzir as "cinquentinhas", ciclomotores com motor de até 50 cm³. Se for reprovado, o candidato deverá passar pelas aulas práticas.

Após esse período, está prevista redução da carga horária no processo para obter a ACC. Até então, são exigidas, pelo menos, 20 horas/aula práticas. Com a nova lei, o número será reduzido para 5 horas de aulas práticas, sendo que 1 delas dever ser noturna.

A lei ainda permitirá que os candidatos levem o próprio ciclomotor para fazer o exame prático. O veículo deverá ter, no máximo, 5 anos de uso.

Simulador

A resolução 778 também fala sobre o fim da exigência dos simuladores para quem está tirando a CNH. Esta mudança já havia sido divulgada na última quinta-feira, 13, pelo ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas.

Segundo o ministro, a retirada dos simuladores vai reduzir a burocracia e baixar, em até 15%, o custo para tirar a CNH.

Com fim da obrigatoriedade, a quantidade de horas-aula que o novo motorista tem que cumprir antes de retirar a carteira cairá de 25 para 20 horas.

Ainda assim, se preferir, o aluno poderá realizar até 5 horas/aula no simulador, desde que o Centro de formação de condutores (CFC) possua o aparelho, e antes das aulas em vias públicas.

O Contran também permite que os CFCs compartilhem simuladores, desde que a instituição dona do aparelho seja credenciada.

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