A representação que pedia arguição de suspeição ou impedimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes para atuar na Reclamação 33.514, em tramitação na Suprema Corte, foi arquivada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.
O pedido suspeição foi apresentada na semana passada pelos procuradores da República que integram a Força-Tarefa da Lava Jato em Curitiba.
Continua após a publicidade..
Os procuradores fundamentaram a informação em contatos entre o ex-senador Aloysio Nunes Ferreira e Gilmar Mendes. Na ocasião, ex-senador contatou o ministro para, supostamente, pedir que ele beneficiasse Paulo Vieira de Souza, na análise de um habeas corpus.
Em relação à suspeição, disse Dofge, a única hipótese que poderia ser aplicável ao caso concreto seria a disciplinada no artigo 254 do CPP, inciso I, segundo o qual, o magistrado deve dar-se por suspeita nas situações em que seja “amigo íntimo ou inimigo capital das partes”. Por lei, se o próprio juiz não se declarar suspeito, as partes poderão provar a condição que justifica o afastamento.
Saiba Mais
- Gilmar Mendes rejeita ação de Eduardo Bolsonaro para suspender CPI das Fake News
- Tese que possibilita alegações na Lava-Jato deve ser restringida, aponta ministro
- ''Quem exerce o poder tende a dele abusar'', diz Gilmar Mendes
- Em decisão, juiz tenta tirar prisão de Temer da competência de Gilmar Mendes
- Após vazarem dados de Gilmar, STF e políticos querem limitar Receita
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Política