Decisão

Estado tem o prazo para instalar delegacia em Cururupu

Juiz Douglas Lima, titular da comarca, determinou o prazo de 60 dias para a instalação da regional no município a pedido do Ministério Público.

Ismael Araújo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h26

CURURUPU - Na decisão do magistrado é para a criação da Regional, delegacia da Mulher e do município. Também foi determinado pelo juiz que o Estado do Maranhão designe e mantenha a nomeação e lotação de três delegados, três escrivães, seis investigadores de Polícia Civil, um perito criminal, um médico legista como também pessoal de apoio técnico-administrativo.

Em caso de comprovada indisponibilidade de pessoal, deverá o Estado designar cumulativamente profissionais de outras cidades para o exercício daqueles cargos junto ao município de Cururupu, em número satisfatório para viabilizar o funcionamento da Delegacia Regional de Polícia Civil da cidade.

Ainda conforme a decisão do magistrado, o Estado do Maranhão deverá iniciar, no prazo máximo de 180 dias, os procedimentos administrativos e de licitação para construção de sede própria da 21ª Delegacia Regional de Cururupu, bem como no prazo máximo de 90 dias – enquanto não implantada a Delegacia Regional em prédio próprio e adequado –, realizar as obras e reparos estruturais considerados urgentes e inadiáveis no prédio atual, inclusive com construção de celas adequadas a custódia de pessoas presas (homens, mulheres e adolescentes em conflito com a lei), separadamente, enquanto durarem os procedimentos policiais.

O juiz esclarece que não somente no município de Cururupu, como também nas cidades vizinhas (Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães), resulta em grave violação à ordem pública, à incolumidade das pessoas, do patrimônio público e privado e às mínimas condições de dignidade de toda a população local, colocada em verdadeira situação de perigo.

Douglas Lima informou que são constantes os casos envolvendo adolescentes e mulheres que não têm local adequado para sua guarda em situações de flagrante delito, acarretando não somente o desrespeito às próprias pessoas em conflito com a lei, como em prejuízo à segurança pública local, que fica desguarnecida do efetivo policial já reduzido para realização de transportes para a Delegacia Regional de Pinheiro e procedimentos flagranciais pertinentes. “Merece a maior das preocupações, sobretudo, o combate à violência contra mulheres, a exigir com urgência a efetiva instalação e funcionamento de delegacia especializada da Mulher nesta Comarca, a atender, não apenas o próprio município de Cururupu, como os municípios de Serrano do Maranhão, Mirinzal, Apicum-Açu, Cedral, Bacuri, Porto Rico, Central do Maranhão e Guimarães”, destacou o magistrado.

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