Governo do estado e Aged são condenados por terceirização ilícita
A Aged desde 2005 não realizava concurso e contratou o Inagro; a organização prestava serviços que deveriam ser executados por servidores efetivos
MARANHÃO - Iniciadas em 2016, as investigações do MPT-MA constataram que, desde 2005, a Aged não realizava concurso público. Para garantir a mão de obra, a agência agropecuária contratou o Inagro (organização social), cujos empregados prestavam serviços que deveriam ser executados apenas por servidores efetivos.
Esta constatação foi possível ao comparar a função social da Aged, prevista na lei estadual nº 7.734/02, com o contrato de terceirização celebrado entre a autarquia estadual e o Inagro. “Convivem, lado a lado, servidores concursados e trabalhadores terceirizados, exercendo a mesma função, mas com diferentes regimes, direitos e condições de trabalho”, observou a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Anya Gadelha Diógenes.
Atividades exclusivas e típicas de Estado, como poder de polícia, também foram terceirizadas, o que constitui grave irregularidade trabalhista. “A Aged, enquanto autoridade estadual de sanidade agropecuária, não pode terceirizar atividades inerentes às suas finalidades institucionais, como a polícia administrativa”, explica ela.
Na ação civil pública, consta que o Inagro fornecia à Aged cerca de 360 empregados nas funções de médico veterinário, engenheiro agrônomo, técnico agropecuário, assistente técnico, auxiliar técnico, analista jurídico, analista de sistemas, assistente social, auxiliar administrativo, geógrafo e auxiliar de serviços gerais.
“É evidente que a Aged terceirizou cargos que integram o núcleo de suas atividades essenciais, descumprindo a regra do concurso público, pois trabalhadores estão sendo contratados para executar atividades que caberiam apenas a servidores efetivos”, ressaltou Anya Gadelha.
O contrato entre o Inagro e a Aged totalizou mais de R$ 8,4 milhões, sendo que o valor estimado do último aditivo chegou a R$ 9,4 milhões. “Cabe ressaltar o absurdo de dinheiro público que é despendido em um contrato milionário com essa entidade”, critica ela.
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A condenação
Na sentença, o juiz substituto da 5ª Vara do Trabalho, Paulo Fernando Junior, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 250 mil para a Aged e o Estado do Maranhão e de R$ 200 mil para o Inagro, totalizando R$ 450 mil em danos morais coletivos.
Com a condenação, a Aged e o Estado do Maranhão terão que se abster de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores terceirizados em atividades essenciais, permanentes e finalísticas ou em atividades complementares, de apoio e relacionadas a atividades-meio, quando houver pessoalidade e subordinação direta. O juiz também determinou a extinção de todos os contratos de terceirização no prazo de um ano, sob pena de multa de R$ 50 mil.
O Inagro foi condenado a abster-se de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão de obra de trabalhadores para a execução de serviços essenciais ou inerentes às finalidades institucionais da Aged, e de atividades complementares, de apoio ou relacionadas a atividades-meio. Foi concedido prazo de um ano para cumprir a determinação, sob pena de multa de R$ 50 mil.
“A razão de existir da Aged é o desenvolvimento de ações de defesa e inspeção sanitária animal e vegetal, que devem ser desempenhadas por servidores públicos de carreira, não podendo ser objeto de terceirização”, lembra Anya Gadelha. A decisão ainda cabe recurso.
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