O Projeto de Lei (PL 11036/18), que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), está em tramite adiantado na Câmara dos Deputados. A nova lei prevê o aumento em cinco vezes da multa para o condutor avançar sobre pedestre ou a veículo não motorizado.
Atualmente a infração é considerada gravíssima, punida com multa, “deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado” que se encontre na faixa a ele reservada (de pedestre ou ciclovia); que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o outro veículo; ou quando o pedestre for pessoa com deficiência, criança, idoso ou gestante.
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Carlos Henrique Gaguim (DEM-TO), autor da proposta, afirmou que há um total desrespeito à lei de trânsito. “Nas cidades brasileiras, observa-se que o condutor não tem o hábito de parar o veículo quando o pedestre tenta atravessar na faixa sinalizada”, disse Gaguim. “A proposta tem o intuito de aumentar a gravidade da infração e, assim, aumentar a punição para esse tipo de comportamento.”
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