Ilegalidade

Uso do Fundeb para pagar aposentados é ilegal, diz; prática pode ser adotada no MA

No Maranhão, segundo o deputado César Pires, o governo tem retirado dinheiro do fundo para pagar aposentados

Gilbeto Léda/da Editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Deputado estadual césar Pires denunciou que recursos do Fundeb estão sendo usados no Maranhão para outros fins (César Pires)

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski atendeu pedido da Procuradoria Geral da República e deferiu nesta semana medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 147/2018 do Estado de Goiás, que alterou o art. 99 da Lei Complementar estadual 26/1998.

A alteração da LC 26/1998 havia sido proposta pelo então governador José Eliton (PSDB) e foi aprovada em novembro deste ano para permitir a inclusão de despesas com pessoal inativo entre os gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino. O objetivo seria conseguir atingir o mínimo constitucional de 25% da receita própria de impostos no custeio da educação, conforme disciplina o artigo 212 da Constituição Federal.

Com a decisão do STF, o Governo de Goiás não poderá computar o pagamento de inativos como gastos de manutenção e desenvolvimento do ensino e com isso terá dificuldades para cumprir o mandamento constitucional.

Maranhão repete prática

No Maranhão, o governo Flávio Dino (PCdoB) pretende adotar a mesma prática, segundo denunciou na semana passada o deputado estadual César Pires (PV).

Segundo ele, o Executivo está retirando recursos Fundeb para cobrir o rombo do Fundo Estadual de Pensões e Aposentadorias (FEPA).

Para o parlamentar, essa é uma grave improbidade administrativa que precisa ser investigada pelos órgãos competentes.

“Volto a reafirmar aos professores da rede estadual que eles estão ganhando menos porque o Estado está subtraindo direito líquido e certo assegurados pelo FUNDEB, e o mesmo ocorre com os docentes da UEMA e da UEMASul”, ressaltou

Para o parlamentar, “o que estamos assistindo é uma aberração administrativa, vedada pelos artigos 37 e 40 da Constituição Federal, nos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)e também na Lei 11.494/2007. O governo gastou mais do que recebeu, não tem mais capacidade de endividamento,acabou a liquidez do Estado”.

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