Decisão

STF decide que é dever do MP cobrar multas

Em decisão ontem, ministros assentaram que, mesmo sendo dívida de valor, a multa não perde sua natureza de sanção penal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, ontem, que o Ministério Público é a instituição responsável por cobrar o pagamento de multas impostas aos réus do mensalão e de outros processos em que os condenados forem punidos com o pagamento de multas. Por 7 votos a 2, os ministros assentaram que, mesmo sendo dívida de valor, a multa não perde sua natureza de sanção penal.
Votaram pela legitimidade do Ministério Público os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, presidente da Corte. Os ministros Marco Aurélio Mello e Edson Fachin, que sustentaram que cabe à Fazenda Pública a execução da multa, ficaram vencidos.
Os ministros também determinaram que, se o Ministério Público não propuser a execução da multa em 90 dias, o juiz de execução penal dará ciência ao órgão da Fazenda Pública para efetuar a devida cobrança.
Em sua sustentação oral, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que os ministros reconhecessem a titularidade exclusiva do Ministério Público para cobrar a multa justificando que a atribuição foi conferida pela Constituição Federal de 1988. De acordo com Raquel Dodge, desde a vigência desta lei, a cobrança das multas tem sido atribuída pelo Poder Judiciário aos procuradores da Fazenda Nacional.

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