Na Justiça

Ações questionam decreto de Flávio Dino que afronta a Justiça

Seccional maranhense da OAB ingressou com uma Adin e advogados protocolaram duas ações populares na Justiça Estadual; processos pedem a nulidade do decreto editado em dezembro

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h27
Depois de emitir nota, Thiago Diaz determinou que Adin fosse ajuízada contra determinação de Dino (Presidnete da OAB-MA, Thiago Diaz)

SÃO LUÍS - Três ações na Justiça questionam a constitucionalidade e a legalidade do Decreto nº 34.594, de autoria do governador Flávio Dino (PCdoB), que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais. O decreto foi publicado na edição eletrônica do Diário Oficial do dia 3 deste mês e desde então tem provocado polêmica.

Na última quarta-feira, 12, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Maranhão e advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho protocolaram, na Justiça, questionamentos ao ato.

Outra ação [popular] também já ingressada na Justiça é assinada pelos advogados Gabriel Pinheiro Correa Costa, Luiz Djalma Cruz Neves e servidor público Aristóteles Duarte Ribeiro.

Adin

OAB ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, a entidade destacou que o documento “confronta os princípios constitucionais da dignidade humana”.

“Sem sombras de dúvidas, o decreto que barra a implantação de vantagens a servidores que tenham sido obtidas com amparo judicial, confronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da separação dos Poderes, da segurança jurídica, bem como o princípio da reserva legal. Nestes termos, é patente a agressão do reclamado decreto estadual, tanto a princípios, direitos, constituição, leis brasileira e do Estado do Maranhão, razão pela qual deve ser declarada inconstitucional por essa eg. Corte Estadual”, diz o texto da ação.

Ação popular

Outras duas ações populares foram ajuizadas na Justiça Estadual contra o documento assinado por Flávio Dino.
O advogado Pedro Leonel, por exemplo, protocolou uma ação popular na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís pedindo a anulação dos efeitos do decreto.

Segundo ele, o ato ignora a LRF ao citar o próprio dispositivo para justificar o não cumprimento de decisões judiciais caso as vantagens a serem implantadas forcem o Estado a ultrapassar limites legais.

“A própria lei referida dispõe de forma expressa que as despesas provenientes de decisão judicial não adentram os limites com o gasto com o pessoal”, destacou Leonel.

Segundo ele, Flávio Dino age como se governasse a “República do Maranhão”, onde pode até mesmo ignorar decisões judiciais.

“Por força do referido decreto, na ‘República do Maranhão’, decisões judiciais perderam a sua validade e cumprimento imediato, deixando-as a mercê de um órgão administrativo do Estado para cumpri-la ou não, uma vez que pode sempre alegar que os gastos com o pessoal já chegaram ao limite. […] Ao que parece, o governador do Estado acredita que governa a ‘República do Maranhão’, na qual detém poder inclusive para ignorar decisões judiciais, haja vista que pode submeter decisões judicias a órgão administrativo do Estado, a SEPLAN”, disse.

Na outra ação popular, assinada pelos advogados Gabriel Pinheiro Correa Costa, Luiz Djalma Cruz Neves e pelo servidor público Aristóteles Duarte Ribeiro há pedido liminar para a anulação do decreto.

Saiba Mais

Apesar de já ter provocado a reação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de entidades que defendem a direitos dos servidores públicos estaduais, o Decreto nº 34.594, que autoriza o Estado a descumprir decisões judiciais não foi questionado pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA). Procurada pela imprensa na semana passada, a entidade afirmou, por meio de sua assessoria, que não iria tratar do tema.

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