Andada

Defeso: fiscalização não é suficiente para coibir venda de caranguejo

Foi montado um planejamento, pela Sema, para impedir pesca, transporte e comércio irregular e ilegal, mas o caranguejo continuou sendo comercializado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h33
No dia 7, quando ainda estava no período do defeso, caranguejo era comercializado normalmente (caranguejo)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) admitiu que a fiscalização do órgão não foi suficiente para coibir a comercialização do caranguejo-uçá no primeiro período de defeso da espécie, entre os dias 2 e 7 deste mês. Apesar da proibição por cinco dias, o crustáceo foi comercializado livremente em feiras, mercados e até às margens de avenidas de São Luís.

De acordo com a Sema, foi montado um planejamento para impedir a pesca, o transporte e o comércio irregular e ilegal do crustáceo, mas, mesmo não sendo permitida a atividade, muitos estabelecimentos, entre os quais feiras e mercados da capital, venderam caranguejo em grande quantidade.

A secretaria informou que segue o cronograma de fiscalização do órgão. Disse ainda que, antes de iniciar as operações, realiza um trabalho de conscientização com a população, uma vez que é de extrema importância a mobilização de donos de bares e restaurantes, no sentido de prevenir a captura, industrialização, beneficiamento e comercialização do caranguejo-uçá, conscientizando o público-alvo para que aja corretamente, sem perder a própria geração de renda, bem como para o respeito ao período do defeso e preservação da espécie.

O órgão ressalvou que muitos estabelecimentos comerciais têm declaração de estoque de caranguejo expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) podendo, portanto, vender o crustáceo.

Quem pode
A secretaria informa que quem trabalha com a comercialização do caranguejo-uçá deverá realizar a atividade nos períodos de “andada” se fornecerem a relação detalhada dos estoques até o último dia útil que antecede cada período de reprodução dos animais. O documento deve ser entregue ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), de cada estado, ou no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nas áreas onde existirem Unidades de Conservação Federais.

Já sobre o transporte da espécie Ucides cordatus só será permitida caso o Ibama emita uma Guia de Autorização de Transporte e Comércio, comprovando a declaração do estoque. Segundo a Instrução Normativa Interministerial nº 6/2017, o produto da captura apreendido pela fiscalização, quando vivo, é liberado, preferencialmente, em seu habitat natural.

SAIBA MAIS

Multas
São aplicadas aos infratores as penalidades e as sanções previstas na Lei nº 9.605/1998 e no Decreto nº 6.514/2008, sendo eles passíveis de notificação, infração e apreensão do material encontrado.
Período de “andada”
1º período: 2 a 7 de janeiro e 17 a 22 de janeiro
2° período: 1º a 6 de fevereiro, e 16 a 21 de fevereiro
3° período: 2 a 7 de março, e 18 a 23 de março

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