Assistência

Benefício de Prestação Continuada fará ação de cadastro de idosos

Inscrição e atualização no CadÚnico devem ser feitas até o dia 31 de dezembro; após essa data, não cadastrados perderão o direito ao benefício

Atualizada em 11/10/2022 às 12h35
Idoso ou famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) na capital (idoso)

Mais de 24 mil idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem fazer, até o dia 31 de dezembro, a inscrição e atualização no Cadastro Único (Cadúnico). O cadastramento será realizado pela Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (Semcas). Após a data, famílias que não estiverem cadastradas perderão o direito de receber o benefício.

Para fazer o cadastramento, as famílias devem procurar um dos 20 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) da capital, preferencialmente no mês de aniversário do beneficiário, portando RG, CPF e comprovante de residência. Caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastro o mais rápido possível. O responsável familiar deve ter mais de 16 anos.

Não é preciso que ele seja beneficiário direto do BPC, basta morar na mesma casa em que vive o beneficiário e dividir as responsabilidades com despesas e renda. A inscrição no Cadastro Único também permite que o beneficiário tenha acesso a outros programas sociais como, Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e a Carteira do Idoso, entre outros.

Famílias de beneficiários do BPC já inscritas no Cadastro Único devem atualizar dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço, alteração na composição familiar. A desatualização do cadastro poderá levar à suspensão do benefício.

Direito
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Dúvidas e orientações

Para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários, o cidadão pode procurar o Centro de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência.

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