SAIBA MAIS
Legislação Municipal
O artigo 94 da Lei nº 1.790 de 1968 (Código de Postura do Município de São Luís) determina que é proibida a permanência de animais nas vias públicas. Ainda segundo a legislação municipal, os animais encontrados nas vias, ruas, praças, estradas, ou caminhos públicos serão recolhidos ao depósito da Prefeitura e devem ser retirados no prazo máximo dois dias, mediante pagamento, pelo seu proprietário, de multa e de taxa de manutenção respectiva. Não sendo retirado o animal nesse prazo deverá a Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública precedida da necessária publicação.
Crime
Abandonar animal é crime. A Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605 de 1998) determina pena de detenção de três meses a um ano, mais multa, para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. O termo abandono não está no artigo, mas o abandono é uma das condicionantes de maus-tratos, o que também caracteriza crime. Mas a legislação branda não intimida quem comete crimes contra animais e o meio ambiente. Entretanto, grande parte das infrações penais previstas na Lei de Crimes Ambientais possui pena máxima inferior a dois anos, devendo a instauração de Termo Circunstanciado de Ocorrências (TCO) ser considerada e a punição branda não coíbe como deveria a prática de crimes.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Abandonar animais na pista é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com pena de 15 dias a seis meses de detenção, conforme artigo 164 do Código Penal. Segundo a lei, o responsável pelo animal deve arcar com os danos causados ao veículo atingido.
Recolhimento de animais
A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) disponibiliza dois telefones para denúncias sobre casos de animais abandonados: (98) 98882-5152 e 98894-3487.
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