Afastamento

Direção Nacional do PMDB suspende 6 deputados federais

Anúncio foi feito pelo presidente nacional da legenda Romero Jucá, que informou ao TSE que os parlamentares estão afastados das funções partidárias por 60 dias

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Romero Jucá disse ao TSE que PMDB fechou questão a favor de Michel Temer durante reunião da Executiva Nacional e que deputados deveriam seguir a orientação partidária (Romero Jucá)

Brasília - O presidente do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), senador Romero Jucá (RR), enviou ofício ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, comunicando da decisão de suspensão da atividade partidária em todos os níveis e também de eventuais funções de direção partidária, por 60 dias, dos deputados federais Veneziano Vital do Rego (PB), Celso Pansera (RJ), Laura Carneiro (RJ), Sérgio Zveiter (RJ), Jarbas Vasconcelos (PE) e Vitor Valim (CE).

No ofício, o senador esclarece que a Comissão da Executiva Nacional do PMDB decidiu, por unanimidade, em reunião no dia 12 de julho passado, aprovar proposta da bancada do partido na Câmara dos Deputados pelo fechamento de questão contra a denúncia por crime do Ministério Público Federal (MPF) contra o presidente da República, Michel Temer, e contra o parecer do deputado Sérgio Zveiter na questão, por falta de “fundamentação hábil e proporcionalidade”.

Romero Jucá lembra que, na mesma reunião, a Executiva Nacional decidiu liminarmente pela suspensão das atividades partidárias e também eventuais funções diretivas partidárias do parlamentar que não seguir a orientação do fechamento de questão, por 60 dias, contados do ato que configurar a desobediência.

O presidente do PMDB ressaltou que o partido tem, como princípios básicos, a admissão de divergências entre seus membros e a existência de correntes de opinião, “desde que não ponham em risco a sua unidade, estrutura e sobrevivência”. Jucá ainda afirma que existe, no país, um sistema político pluripartidário, “não havendo qualquer obrigação para que determinado filiado permaneça nos quadros dos respectivos partidos políticos”.

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