Inconstitucional

Prática no Maranhão, uso de depósitos judiciais para pagar precatórios é questionado no STF

Rodrigo Janot aponta inconstitucionalidade de sete normas paulistas; governador maranhense, Flávio Dino lançará mão de R$ 90 milhões dos depósitos para quitar dívidas

Gilberto Léda, com STF

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Prefeito de Matões, aliado de Flávio Dino, sofreu intervenção por causa de precatórios (Flávio Dino e Coutinho)

SÃO LUÍS - O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra sete normas paulistas que tratam do repasse de depósitos judiciais e administrativos ao Poder Executivo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios.

No fim do mês de julho, no Maranhão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, autorizou a habilitação do Executivo para o pagamento de precatórios com verba desse mesmo tipo de depósito.

Para Janot, as normas paulistas violam os dispositivos constitucionais relativos à divisão de funções, ao direito fundamental de propriedade dos titulares de depósitos, ao direito fundamental de acesso à justiça, ao princípio do devido processo legal substantivo e à duração razoável do processo.

O procurador-geral explica que o Decreto 62.411/2017 determina transferência à conta única do tesouro de 75% do montante atualizado dos depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, em processos em que o estado, suas autarquias, fundações e empresas estatais dependentes sejam parte, em processos sob jurisdição de quaisquer tribunais. E de 10% do montante atualizado dos demais depósitos judiciais efetuados no estado, em processos do Tribunal de Justiça, excetuados os destinados à quitação de créditos de natureza alimentícia. Previsões semelhantes constam dos Decretos 46.933/2002, 51.634/2007, 52.780/2008 e 61.460/2015.

Por sua vez, a Portaria 9.397/2017 regulamenta procedimentos internos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), no tocante à habilitação de entes federados ao recebimento de transferências de depósitos judiciais, bem como regulamenta as atribuições do Banco do Brasil, as providências a serem tomadas em caso de insuficiência de saldo do fundo garantidor e a exclusão de ente federado do regime da EC 94/2016 em caso de descumprimento por três vezes da recomposição do fundo. Já a Lei paulista 12.787/2007 autoriza a transferência ao tesouro estadual de 70% dos depósitos judiciais e administrativos referentes a processos judiciais e administrativos, de que seja parte o estado.

Na avaliação de Janot, todas as normas admitem transferência de valores depositados judicial e administrativamente à conta única do estado a fim de assegurar o pagamento de precatórios judiciais, dívida fundada e outros gastos.

“Previsões desse teor não encontram amparo na Constituição da República, ainda que posteriores à autorização conferida pela Emenda Constitucional 94/2016, porquanto esta padece igualmente de inconstitucionalidade e está submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, alega, numa referência à ADI 5679, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.

MAIS

Além da ação específica contra as normas paulistas que autorizam o uso dos depósitos, Janot ajuizou no Supremo uma a Adin anterior em que questiona a própria Emenda Constitucional (EC) 94/2016, na parte em que insere a possibilidade de utilização de depósitos judiciais para pagamento de precatórios.

No Maranhão, R$ 90 milhões serão retirados de depósitos judiciais

Valendo-se de norma parecida com a paulista, o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), conseguiu autorização do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Cleones Cunha, para utilizar R$ 90 milhões de depósitos judiciais no pagamento de precatórios.

A decisão foi tomada no bojo de um processo administrativo protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pouco antes de o Judiciário liberar uma lista com 175 alvarás de credores prioritários que já começaram a ser pagos. No total, são 321 beneficiários de precatórios considerados prioritários.

O governo tentou a habilitação para uso dos depósitos no dia 12 de julho, mas teve o pedido inicialmente negado pela juíza Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro, gestora em exercício da Coordenadoria de Precatórios.

O indeferimento inicial se deu por questões formais. Uma portaria do Tribunal de Justiça, publicada no dia 4 de julho deste ano, define uma série de documentos a serem apresentados em caso de solicitação de habilitação para uso dos depósitos judiciais pelo Estado.

Segundo a magistrada, o governo apresentou apenas um deles. “Certidão de lavra da Coordenadora de Precatórios atesta que o Estado do Maranhão instruiu os autos tão somente com o Termo de Compromisso firmado pelo Governador do Estado referente à utilização dos depósitos judiciais em que o ente federado não é parte”, despachou ela, no dia 13 de julho.

Somente duas semanas depois o governo conseguiu cumprir as exigências da portaria e teve a habilitação deferida.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais Twitter, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.