Mulher

Lei Maria da Penha registra 11 mil medidas protetivas em SL

Em 11 anos de vigência da lei, maior número de casos de violência doméstica contra a mulher na capital maranhense ainda é a psicológica e grande parte dos agressores são ex-companheiros das vítimas, com as quais têm filhos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h36
Violência física representa 29% dos casos de agressões às mulheres em São Luís (Maria da Penha)

Hoje, dia 7 de agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) completa 11 anos em vigor. A lei foi criada com o objetivo de proteger as mulheres de abusos e agressões e constitui-se no grande marco no combate à violência contra a mulher no Brasil desde que a Constituição Federal de 1988 passou a dar fundamento constitucional ao combate à violência doméstica, obrigando o Estado a criar mecanismos para coibir a violência familiar, conforme o artigo 22. Em São Luís, 11 mil medidas protetivas foram concedidas desde a aprovação da lei.
A Lei Maria da Penha é considerada uma das mais avançadas do mundo com relação à proteção à mulher, de acordo com o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (Unifem). Em São Luís, apenas de 2008 a 2016, mais de 17 mil processos foram recebidos pela Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Destes, 7 mil ainda tramitavam até agosto do ano passado.
Desde que a lei entrou em vigor, pelo menos 800 homens foram condenados. Destes, o que teve a maior pena foi um acusado condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão, juntando vários crimes previstos, conforme decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ).
Neste período também foram concedidas 11 mil medidas protetivas como afastamento do agressor da residência, proibição de frequentar a casa da vítima ou dela se aproximar ou manter qualquer tipo de comunicação com a vítima, entre outras. Os casos de homicídios de mulheres, configurados como feminicído, tramitam nas varas do Tribunal do Júri. Na Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tramitam os crimes de médio potencial ofensivo, que são os contemplados pela Lei Maria da Penha.

Violência psicológica
O maior número de casos de violência doméstica contra a mulher em São Luís ainda é a psicológica e grande parte dos agressores, ex-companheiros das vítimas, com as quais têm filhos. A violência psicológica como ameaças representa 34,4% dos casos. A violência física, como lesão corporal, representa 29% dos casos, e a violência a moral, como injúria e difamação, 28%.
A maior incidência ocorre com homens na faixa etária dos 26 e 34 anos (35,6% dos casos); solteiros (59%), seguido dos casados (21%). Em 43,9% dos casos os agressores eram ex-companheiros das vítimas, enquanto 15,2% eram companheiros e 11%, maridos. Mas também há homens com outro vínculo de parentesco como pai, filho, irmão, tio e cunhado (11,6%). Em 66% dos casos a violência ocorreu dentro de casa, com uso de arma branca como facas e outros objetos (80%) e de arma de fogo (20%).
O inconformismo do homem com o fim do relacionamento continua sendo o principal motivador para a prática da violência (31,4% dos casos). Dos pedidos de medidas protetivas apresentados nos processos, 58% vêm da Delegacia Especial da Mulher, 14% originadas na própria Vara da Mulher, 9% na Defensoria Pública, 9% no Ministério Público e os demais de outras instituições. A grande maioria das mulheres recorre à justiça para obter medidas protetivas.

Aprovada a Lei do Feminicídio em 2015

Nestes 11 anos, a legislação de proteção à mulher ficou mais rígida e em 2015 foi aprovada a Lei do Feminicídio (Lei de n° 13.104/15). O feminicídio se destaca por ser um assassinato de uma mulher pela condição do seu gênero, que pode ser em decorrência da violência doméstica, familiar ou qualquer outro tipo.
Foi criado recentemente o Departamento de Feminicídio pela Segurança Pública (SSP), para prevenir e coibir a prática de homicídio de mulheres em função do gênero no estado. Em princípio, o departamento tem atuação em São Luís e nos três municípios da Região Metropolitana e ainda vai trabalhar os casos mais emblemáticos ocorridos no interior do estado.
Apesar da legislação, a violência contra a mulher ainda é preocupante no Brasil. Em 2016, uma em cada três mulheres sofreu algum tipo de violência (física, psicológica, moral, patrimonial). Em média, a cada hora, 503 brasileiras deram queixa de violência física. Uma em cada cinco mulheres sofreu ofensa, totalizando 12 milhões de vítimas.
Nada menos que 10% das brasileiras sofreram ameaça de violência física; 8% das mulheres foram vítimas de ofensa sexual; 4% das mulheres foram ameaças com armas de fogo ou facas e 3% (1,4 milhão) das mulheres levaram pelo menos um tiro. O número de mulheres que afirmaram conhecer alguém que já sofreu violência praticada por um homem é hoje de 71%. Em 2015, eram 56%.
O Mapa da Violência, divulgado pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais, aponta que o Brasil continua em quinto lugar, dentre 83 países, no número de ocorrências de homicídios femininos.

Saiba Mais

Identificando a violência doméstica

- violência psicológica
• xingar e humilhar;
• ameaçar, intimidar e amedrontar;
• criticar continuamente, desvalorizar os atos e desconsiderar a opinião ou decisão da mulher, debochar publicamente, diminuir sua auestima;
• tirar a liberdade de ação, crença e decisão;
• tentar fazer a mulher ficar confusa ou achar que está ficando louca;
• atormentar a mulher, não deixá-la dormir ou fazê-la se sentir culpada;
• controlar tudo que ela faz, quando sai, com quem e aonde vai;
• impedir que ela trabalhe, estude, saia de casa, vá à igreja ou viaje;
• procurar mensagens no celular ou e-mail;
• usar os filhos para fazer chantagem;
• isolar a mulher de amigos e parentes
- violência física
• bater e espancar;
• empurrar, atirar objetos, sacudir, bater;
• morder ou puxar os cabelos;
• estrangular, chutar, torcer ou apertar os braços;
• queimar, cortar, furar, mutilar e torturar;
• usar arma branca, como faca ou ferramentas de trabalho, ou arma de fogo

- violência sexual
• forçar relações sexuais quando a mulher não quer ou quando estiver dormindo ou doente;
• forçar a prática de atos sexuais que causam desconforto ou nojo;
• fazer a mulher olhar imagens pornográficas quando ela não quer;
• obrigar a mulher a fazer sexo com outras pessoas;
• impedir a mulher de prevenir a gravidez, forçá-la a engravidar ou ainda forçar o aborto quando ela não quiser

- violência patrimonial
• controlar, reter ou tirar dinheiro dela;
• causar danos de propósito a objetos de que ela gosta;
• destruir, reter objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais e outros bens direitos;

- violência moral
• fazer comentários ofensivos na frente de estranhos;
• humilhar a mulher publicamente;
• expor a vida íntima do casal para outras pessoas, inclusive nas redes sociais;
• acusar publicamente a mulher de cometer crimes;
• inventar histórias ou falar mal da mulher para os outros com o intuito de diminuí-la perante amigos e parentes

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