Lixo recolhido

Mais de meio milhão de toneladas de lixo já foram levadas para o Titara

Resíduos sólidos domiciliares são encaminhados para o aterro sanitário, onde ocorre a drenagem de gases e chorume, que é tratado na estação de efluentes

Jock Dean / O Estado

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Estação de tratamento de efluentes do Aterro Titara, onde o chorume passa por diversos processos (Titara)

Desde a desativação do Aterro da Ribeira, em São Luís, o lixo produzido e coletado na capital é descartado na Central de Tratamento de Resíduos Titara, localizada no povoado Buenos Aires, no Município Rosário (a 75 quilômetros de São Luís).

Até agora, cerca de 585.000 toneladas de lixo já foram tratadas no local. Os resíduos sólidos domiciliares são encaminhados para o aterro sanitário, onde ocorre a drenagem de gases e líquidos percolados (chorume). O chorume é encaminhado à estação de tratamento de efluentes (ETE), onde passa por diversos processos até ser considerado efluente final sem características poluentes.

De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10), os municípios brasileiros tinham até 4 de agosto de 2014 para instalar e operar sistemas de disposição final ambientalmente adequada de resíduos, dando fim aos depósitos ilegais, os populares “lixões”. Em São Luís, o Aterro da Ribeira era o principal ponto de depósito dos resíduos sólidos produzidos pela população da capital.

Pela nova política nacional, é proibido o lançamento de resíduos sólidos em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; o lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração; a queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade. São proibidas também, nas áreas de disposição final de resíduos ou rejeitos, a utilização dos rejeitos dispostos como alimentação; a catação/criação de animais domésticos; e a fixação de habitações temporárias ou permanentes.

Estação de transbordo
Com isso, de depósito de lixo o Aterro da Ribeira foi transformado na Central de Transbordo da Ribeira. As estações de transbordo são pontos de transferência intermediários de resíduos coletados na cidade, criados em função da considerável distância entre a área de coleta e o local de destinação final. “Diariamente, São Luís destina pelo menos uma tonelada de resíduos para o Aterro de Titara, onde esse lixo é tratado adequadamente sem oferecer qualquer risco ao meio ambiente e à população”, afirmou o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Nas estações de transbordo, os resíduos coletados pelos caminhões compactadores são descarregados e, depois, colocados em carretas de maior capacidade que levam estes resíduos até o aterro sanitário. Desta forma, há uma redução no número de caminhões na malha viária, contribuindo, também, para a minimização das emissões dos gases de efeito estufa, prejudiciais a camada de ozônio.

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Os resíduos descarregados nas estações de transbordo são carregados no mesmo dia em carretas com grande capacidade de carga, que levam os resíduos até o aterro sanitário. “Cada carreta de transbordo faz cerca de três viagens por dia. Uma carreta tem capacidade para transportar a carga de até três caminhões de coleta por viagem”, informa Carolina Estrela, presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís.

Temos hoje seis ecopontos em funcionamento. Estes equipamentos recebem o lixo urbano que pode ser reciclado. Fizemos parcerias com cooperativas de catadores de São Luís para que esse resíduo seja usado por essas cooperativas e reciclados, diminuindo os impactos ao meio ambiente”Carolina Estrela, presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís

Aterro de Titara
Ontem, os trabalhos nos dois aterros foram vistoriados por uma comitiva da Prefeitura de São Luís. A Central de Tratamento de Resíduos Titara tem capacidade de receber até 2.500 toneladas de lixo diariamente, mais que o dobro da capacidade do Aterro da Ribeira, que recebia até mil toneladas por dia. O Aterro Sanitário e Industrial Classe II operado pela empresa Titara Central de Gerenciamento Ambiental tem vida útil de 60 anos e está apto a resíduos sólidos urbanos e industriais classificados como não perigosos. O aterro pode receber resíduos domiciliares, sólidos urbanos, provenientes de construção civil, lixo comum, plásticos e outros não perigosos.

A base do aterro é formada por solo compactado, geocomposto com uma mistura de argilas e grãos, e uma manta texturizada de dois milímetros de espessura. Uma nova camada de solo protege a manta de possíveis danos causados pelos resíduos. Sobre essa camada, é implantado o sistema de drenagem de chorume e de biogás. O chorume drenado é encaminhado a uma estação de tratamento de chorume, enquanto o biogás (que tem em sua composição o gás metano) é queimado.

Limpeza Urbana
Carolina Estrela afirma ainda que além das ações desenvolvidas no antigo Aterro da Ribeira e do transbordo do lixo para Titara, outras medidas estão sendo tomadas para melhorar a limpeza urbana de São Luís. “Temos hoje seis ecopontos em funcionamento. Estes equipamentos recebem o lixo urbano que pode ser reciclado. Fizemos parcerias com cooperativas de catadores de São Luís para que esse resíduo seja usado por essas cooperativas e reciclados, diminuindo os impactos ao meio ambiente”, informou. Ainda segundo Carolina Estrela, outros três ecopontos estão em construção.

A presidente do Comitê Gestor de Limpeza Urbana de São Luís citou ainda o programa “Mais Limpeza, Mais Saúde”, uma campanha que consiste em provocar a colaboração de proprietários de imóveis em desacordo com a Lei de Muros e Calçadas e Código de Postura do Município de São Luís no sentido de melhorar o aspecto urbanístico da cidade, com ênfase na limpeza urbana e ordenamento público.

SAIBA MAIS
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO

Segundo a Lei de Muros e Calçadas (Lei Nº 4.590), de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a construção, reconstrução e conservação de muros e calçadas, o proprietário do imóvel deve manter o passeio ou calçada limpa e drenada. A edificação e manutenção do muro, assim como da calçada é de responsabilidade do proprietário. De acordo com o capítulo III da lei, estabelece que as calçadas não podem ser revestida de material derrapante ou apresentar desnível que apresente risco ao pedestre. No Código de Postura do Município de São Luís (Lei 1.790), um conjunto de leis sancionado em maio de 1968, a higiene pública é enfocada no Título II. O Art.25 define que “os moradores são responsáveis pela limpeza de passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência”. Nos dois parágrafos do artigo referido, fica esclarecido que a “lavagem ou varredura do passeio e sarjeta” deverá ocorrer em hora conveniente e de pouco trânsito e proíbe absolutamente que se varra o lixo ou detritos sólidos de qualquer natureza para os ralos dos logradouros públicos".

NÚMEROS

585.000 toneladas de lixo já foram levadas para Titara
1 mil a 1.300 quilos de lixo por dia são transportados para o Aterro de Titara desde 25 de julho de 2015
16 carretas fazem o transporte do lixo de São Luís para Titara
34 compactadores fazem a coleta diária do lixo de São Luís
6 ecopontos integram a limpeza urbana da capital
3 é o número médio diário de viagens que cada carreta faz para o aterro

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