Caso Sefaz

TJ nega, de novo, pedido de bloqueio de bens de Roseana Sarney

Desta vez, a Procuradoria-Geral do Estado recorreu da decisão das Câmaras Criminais do tribunal que confirmaram decisão do desembargador Froz Sobrinho, que determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora

Carla Lima Subeditora de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Outro recurso da PGE contra Roseana Sarney foi indeferido no Tribunal de Justiça (Roseana Sarney)

Mais uma tentativa da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de tentar bloquear os bens da ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) foi negada no Tribunal de Justiça. Desta vez, o presidente do TJ, desembargador Cleones Cunha, rejeitou um recurso interposto pela PGE. Essa é a terceira vez que o tribunal decide a favor da peemedebista no chamado “Caso Sefaz”.

A procuradoria recorreu ao Tribunal contra decisão das Câmaras Criminais Reunidas, que, no mês de maio, julgaram a decisão monocrática do desembargador Froz Sobrinho que determinou o desbloqueio dos bens da ex-governadora. Todos os bens da peemedebista haviam sido bloqueados por decisão da juíza Oriana Gomes, titular da 8ª Vara Criminal.

Segundo a decisão do presidente do TJ, o recurso pretendia somente rediscutir os fatos. “O recurso não encontra amparo, pois não há como ser atendida a pretensão do recorrente sem que haja rediscussão de fatos e reexame de provas, incidindo, nesse particular, o óbice da Súmula 71 do STJ”, diz trecho da decisão do desembargador.

Ainda de acordo com Cleones Cunha, ao denunciar Roseana, o Ministério Público Estadual não conseguiu comprovar qualquer conexão entre a aquisição dos bens a serem bloqueados e a alegada “ação ilícita praticada”.

“Não se justifica a constrição, nos moldes indiscriminados requeridos e efetivados pelo juízo de primeiro grau, se não demonstrado pelo Ministério Público um nexo fático mínimo entre o proveito da ação ilícita praticada e a aquisição dos bens, nos termos do que dispõe o art. 126 do CPP”, completou.

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Caso Sefaz – O Ministério Público Estadual (MP) denunciou 10 pessoas por um suposto esquema de concessão de isenções fiscais pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão a empresas instaladas no estado.

Foram denunciados, na época, o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama e o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento.

Também configuram como denunciados o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Na denúncia, o MP afirmou que houve, ainda, outras irregularidades como a implantação de um filtro no sistema da Sefaz para garantir as operações ilegais e a reativação de parcelamento de débitos de empresas que não pagavam as parcelas devidas.

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