Reunião

Procurador eleitoral e PGJ assinam resolução sobre extinção de zonas eleitorais

Resolução sobre a situação dos promotores de justiça com atuação nas zonas eleitorais extintas

Atualizada em 11/10/2022 às 12h37
Procuradores se reunião para tratar de situação de promotores após extinção de zonas eleitorais (Procuradoria Eleitoral)

O procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e o procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, assinaram nesta sexta-feira, 21, na sede da Procuradoria Geral de Justiça, a resolução conjunta PRE/PGJ-MA nº 01/2017, que dispõe sobre a situação dos promotores de justiça com atuação nas zonas eleitorais extintas.

Em São Luís, foram extintas a 88ª, a 90ª e a 91ª zonas eleitorais, por meio da resolução do TRE/MA nº 9.093/2017, em obediência à resolução do TSE nº 23.422/2014. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Assim, a resolução conjunta prevê que os promotores com atuação nas extintas zonas eleitorais 88ª, a 90ª e a 91ª retornarão ao início da lista de antiguidade, para conclusão do período remanescente de seus biênios, o que deverá ocorrer conforme se encerrem os biênios dos promotores de justiça com atuação nas demais zonas eleitorais da capital, obedecendo o sistema de rodízio definido pela Resolução do CNMP nº 30/2008.

Para Luiz Gonzaga, “havia a necessidade de adequação do MPE à estrutura redefinida da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão, especificamente no que se referia aos promotores de justiça com atuação nas zonas extintas”.

De acordo com o procurador regional eleitoral, Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, “era preciso solucionar o reposicionamento dos promotores que foram alcançados por essa medida. Então essa resolução conjunta foi a melhor forma encontrada para resolver essa questão”, frisou o procurador eleitoral.

O parágrafo 1º da resolução, prevê que os promotores de justiça das zonas eleitorais extintas, cumprirão o tempo remanescente de seus biênios seguindo a ordem de antiguidade na investidura da função eleitoral na capital, de modo que será convocado aquele que tiver menor tempo de biênio e assim sucessivamente.

O parágrafo 2º informa que a recusa do promotor de justiça em assumir a zona eleitoral vaga implica no seu retorno ao final da fila geral de antiguidade dos promotores de justiça de entrância final.

O artigo 2º da resolução conjunta informa ainda, que a atribuição dos promotores de justiça perante as zonas eleitorais extintas cessa em concomitância com a cessação da jurisdição das zonas eleitorais extintas, o que ocorrerá com a ultimação do processo de remanejamento dos eleitores para as zonas eleitorais remanescentes, conforme fixado pela resolução TRE/Ma nº 9.093/2017.

Visita - Em 14 de junho deste ano, o procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho e o presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (AMPEM), Tarcísio Bonfim, participaram com deputados federais e estaduais do Maranhão, em Brasília, de uma reunião com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes.

A pauta da reunião incluiu a discussão sobre as três resoluções do TSE que extinguiam zonas eleitorais em todo o país, inclusive no Maranhão.

Com a aprovação de alterações na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.422/2014 e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima ter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.

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