O Ministério Público Estadual (MP) propôs que a Prefeitura de Santa Rita suspenda o processo de licitação para a compra de merenda escolar. Segundo o órgão, o pregão presencial não atende o que prever a legislação.
O pedido, feito em ação civil pública, é do promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que está respondendo pela comarca de Santa Rita. Pela manifestação de Tiago Carvalho, ele atestou que a licitação não está de acordo com o que prevê a legislação.
A constatação ocorreu após o promotor receber denúncia feita por uma empresa, cujo teor apontou que o edital restringe a competitividade, limitando a participação de micro e pequenas empresas. De acordo com o documento, só podem competir as empresas que estejam sediadas em Santa Rita.
Segundo a ação, o critério de localização geográfica do licitante só é admitido, excepcionalmente, quando tal requisito for indispensável à execução do contrato. “No caso em apreço não se observa qualquer dificuldade quanto à execução do contrato pelo fato de a empresa não ter sua sede em Santa Rita”, afirmou Tiago Carvalho.
A representação da empresa questionou também os preços constantes no Termo de Referência, considerados inexequíveis. “Os agentes públicos não podem restringir o caráter competitivo do processo licitatório. O ato convocatório da licitação deve admitir a participação de todos os interessados, devendo vencer aquele que tiver a proposta mais vantajosa”, frisou.
Em caso de descumprimento da suspensão do pregão presencial, a Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Rita sugeriu o estabelecimento de multa diária no valor de R$ 10 mil. O MPMA pediu, ainda, a anulação definitiva da licitação.
Além de pedir na ação civil pública a anulação do processo de licitação, o MP pede ainda que caso haja o descumprimento da determinação, a Prefeitura de Santa Rita seja multada em R$ 10 mil diários.
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