CRM denuncia prática ilegal da medicina em São Luís
Três clínicas na cidade estão sendo denunciadas pelo Conselho de Medicina por terem profissionais não habilitados desenvolvendo atividades médicas; casos já são de conhecimento do Ministério Público Estadual, que tomará as providências
SÃO LUÍS - O Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) denunciou a prática do exercício ilegal da medicina em São Luís. Os fiscais do conselho encontram três clínicas na capital maranhense nas quais atividades estavam sendo desenvolvidas por pessoas não habilitadas para elas.
Segundo o presidente do CRM, Abdon Murad, as clínicas onde foi constatado o exercício ilegal da medicina pertencem às áreas de estética, dermatologia e cirurgia vascular. Em um dos casos verificados, foi observado que o médico proprietário tinha conhecimento da prática do exercício ilegal da medicina feito por uma pessoa não habilitada dentro do seu estabelecimento.
“Uma dessas clínicas é de um médico que o CRM já abriu sindicância para investigar a prática de acumpliciamento com quem exerce ilegalmente a medicina”, complementou Abdon Murad. As investigações que levaram a descoberta das irregularidades duraram cerca de um mês.
O presidente do CRM não revelou o nome e qual o endereço das clínicas na capital maranhense em que foram encontradas as irregularidades, uma vez que os trabalhos ainda estão em andamento. Contudo, alegou que o caso já é de conhecimento do Ministério Público (MP) e que a Promotoria de Saúde tomará as providências.
Para Murad, o exercício ilegal da medicina representa um risco à saúde das pessoas que procuram essas clínicas em busca de algum tratamento. “As pessoas estão se expondo a um tratamento com o risco de ficarem pior ou até morrerem”, alertou.
Penalidades
As pessoas que não são formadas em medicina, não podem exercer a profissão médica, procurando-se impedir, penalmente, que a saúde pública venha a ser ameaçada por pessoas não-qualificadas e sem conhecimentos específicos. O Código Penal, no capítulo de crimes contra saúde pública, pune criminalmente aqueles que exercerem a medicina, a odontologia e a farmacêutica ilegalmente, ou excedendo-lhe os limites.
De acordo com o artigo 282 da legislação, aqueles que exercerem, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites, são punidos com detenção de seis meses a dois anos. Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se uma multa. Entende-se como exceder os limites quando o médico, o dentista ou o farmacêutico realiza procedimentos que não são de sua área de competência.
Alterações
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados já aprovou uma proposta que altera o Código Penal para aumentar as penas para quem exercer ilegalmente atos próprios de médicos, dentistas ou farmacêuticos.
O Projeto de Lei 3063/08, do deputado Edio Lopes (PMDB-RR), diferencia ainda a punição aplicada aos falsos profissionais – que atuam sem autorização legal – e a aquela aplicada a profissionais que extrapolam o limite autorizado em lei.
Pelo texto aprovado, o exercício ilegal dessas profissões, ainda que gratuitamente, sujeita o falso profissional a pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Atualmente, o Código Penal prevê, para esse caso, pena de detenção de seis meses a dois anos. Já no caso de o profissional habilitado extrapolar os limites da atuação legal, a pena prevista no substitutivo é de detenção de um a três anos e multa.
O projeto também prevê punição para quem emprega pessoa não legalmente autorizada a praticar atos inerentes à profissão de médico, dentista ou farmacêutico, ou simplesmente permite a realização dessas atividades, ainda que a título gratuito com detenção de um a três anos.
Além disso, também há previsão de aumento de pena, de 1/3 a 2/3, além de multa, se o falso profissional praticar o crime aplicando procedimento invasivo (como cirurgia) e se for receitado ou aplicado medicamento de prescrição controlada. Atualmente o projeto está aguardando deliberação no plenário da Câmara.
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SAIBA MAIS
O artigo 10 do decreto nº 20.931, de 11 de janeiro de 1932, que regula e fiscaliza o exercício da medicina, já afirmava que as pessoas que se propuserem ao exercício da medicina ou de qualquer dos seus ramos, sem título devidamente registrado, ficam sujeitas às penalidades aplicáveis ao exercício ilegal da medicina. Trabalhar como médico sem estar legalmente habilitado é um crime que põe em risco a saúde da população. Em todo o Brasil, diversas pessoas já foram presas em flagrante por essa prática irregular. O risco reside principalmente no fato do falso médico, sem o devido conhecimento, receitar um remédio para um determinado paciente e esse produto causar danos.
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