Saída temporária

Dia das Mães: VEP autoriza a liberação de 551 detentos

Número de beneficiados é recorde em relação às temporárias anteriores; portaria divulgada ontem estabelece retorno aos presídios até as 18h de terça-feira, 16; nas seis últimas saídas, 225 apenados não retornaram

Ismael Araujo

Atualizada em 11/10/2022 às 12h39

SÃO LUÍS - Quinhentos e cinquenta e um internos deixaram ontem o Complexo Penitenciário de Pedrinhas, agraciados com a saída temporária do Dia das Mães, e devem retornar somente até as 18h da próxima terça-feira, 16. O número de presidiários beneficiados este ano é aproximadamente 30% maior do que os favorecidos na mesma época do ano passado (361 apenados). Neste ano, serão pelo menos 190 internos a mais nas ruas do que no Dia das Mães de 2016. Na saída temporária de Semana Santa, no mês passado, 511 foram liberados e 45 não retornaram ao presídio no prazo estabelecido pela Justiça.

“Antes das saídas temporárias, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís realiza revisão em praticamente todos os processos da vara, para verificar quais apenados têm direito ao benefício”. Janaína Araújo de Carvalho, juíza auxiliar que responde pela 1ª VEP de São Luís
A portaria 009/2017, que autorizou a saída dos 551 detentos, foi assinada pela juíza auxiliar Janaína Araújo de Carvalho. Ela responde pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) de São Luís. A magistrada informou que os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencher os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal. De acordo com a lei, têm direito ao benefício os condenados que estejam em regime semiaberto, que tenham comportamento adequado e cumprido no mínimo um sexto da pena, em se tratando do apenado primário, e um quarto se reincidente.

A lei prevê cinco saídas temporárias durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). “Antes das saídas temporárias, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís realiza revisão em praticamente todos os processos da vara, para verificar quais apenados têm direito ao benefício”, explicou a juíza.

Proibições
Os internos contemplados com a saída temporária não podem se ausentar do Maranhão e cumprir, ainda, as seguintes condições, como recolher-se às suas residências até as 20h, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar festas, bares e/ou similares. A portaria determinou, também, que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís deverão comunicar ao Poder Judiciário até as 12h do dia 17 deste mês sobre o retorno dos internos ou as eventuais alterações.

Foragido
Um total de 45 apenados beneficiados com a saída temporária de Semana Santa deste ano não voltou ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas no prazo estabelecido pela Justiça, dia 18 de abril. No ano passado, nas cinco saídas temporárias, 180 presidiários foram considerados foragidos, já que não retornaram aos presídios no prazo determinado, o que eleva para 225 o número de presidiários procurados pela Justiça, que expediu os mandados de prisão em desfavor desses detentos.

As forças de segurança também foram comunicadas sobre o fato para tomarem as providências cabíveis. Para o Poder Judiciário, esses apenados que desrespeitaram a lei terão regressão de regime, de semiaberto para o fechado.

Números

551

Foi o número de apenados do Complexo Penitenciário de Pedrinhas agraciados com a saída temporária do Dia das Mães deste ano; 190 a mais do que no ano passado

225

É o número de presidiários beneficiados em cinco saídas temporárias do ano passado e uma este ano, que não retornaram e estão sendo procurados pela polícia

Frase

“Antes das saídas temporárias, a 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís realiza revisão em praticamente todos os processos da vara, para verificar quais apenados têm direito ao benefício”. Janaína Araújo de Carvalho, juíza auxiliar que responde pela 1ª VEP de São Luís

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