BRASÍLIA - A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou a notificação da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para que preste informações, no prazo de 10 dias, acerca do pedido formulado no Mandado de Segurança (MS) 34574, no qual o deputado federal André Figueiredo (PDT-CE) questiona a possibilidade de reeleição do atual presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), na atual legislatura.
O parlamentar pede a concessão de liminar para proibir que a Mesa Diretora da Câmara legitime a candidatura de Maia ou suspender provisoriamente a eleição, prevista para a abertura do ano legislativo, em fevereiro de 2017, até que a manifestação do Plenário do Tribunal sobre a questão.
No mandado de segurança, Figueiredo argumenta que Maia foi eleito para complementar o mandato do então presidente, Eduardo Cunha, que renunciou à Presidência da casa e teve seu mandato parlamentar cassado, e sustenta que o mandato tampão se equipara ao regular, sujeitando-se às mesmas condições e restrições, de modo que incide a vedação prevista no artigo 57, parágrafo 4º, da Constituição Federal.
Aponta ainda que a matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5632, na qual o partido Solidariedade pede que o STF dê interpretação conforme aos dispositivos do Regimento Interno da Câmara relativos às eleições com base no que dispõe o artigo 57 da Constituição da República, que veda a recondução de membros da mesa para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
“Certamente não haverá tempo hábil para julgá-la antes da eleição já designada para o início de fevereiro”, sustenta.
O parlamentar observa que Maia já formulou consulta à Comissão de Constituição de Justiça, onde o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), já apresentou parecer favorável à reeleição.
“Seja no âmbito da ADI, seja no âmbito da Câmara dos Deputados, nenhuma decisão quanto à possibilidade de reeleição do atual presidente será tomada antes da data designada, gerando enorme instabilidade institucional e forte insegurança jurídica quanto à regularidade do pleito”, alega. “Essa insegurança acaba por prejudicar a formação de chapas e alianças e a busca por apoios”, assinala, apontando receio de grave ofensa ao seu direito subjetivo, na condição de candidato ao pleito, “de estrita obediência ao devido processo legal legislativo”.
Ao pedir a liminar, o deputado do PDT defende que a candidatura já anunciada de Maia “atrapalha e vicia o processo eleitoral”, pois influencia as alianças e estratégias dos demais candidatos. “O momento de acertos e alianças é agora, e não apenas na data da eleição”, afirma. “É necessário um tempo minimamente razoável para que a campanha seja realizada com segurança, harmonia e de acordo com o mandamento constitucional”.
No mérito, pede que o STF conceda a segurança para impedir em definitivo a reeleição ou, caso a ordem seja concedida após a eleição e Maia vier a vencê-la, que seu mandato como presidente seja cassado, com a realização de nova eleição para o cargo.
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Outro ponto destacado por Figueiredo é o caráter diferenciado da próxima eleição, considerado o presente momento político. “O presidente da Câmara dos Deputados, atualmente, é o primeiro na linha sucessória da Presidência da República, e, portanto, será o primeiro em eventuais ausências do chefe da nação”, afirma. “Por mais essa razão, não se pode permitir que eleição de tamanha importância para o país seja realizada de forma contrária ao texto constitucional”.
“É necessário um tempo minimamente razoável para que a campanha seja realizada com segurança, harmonia e de acordo com o mandamento constitucional”André Figueiredo, deputado federal (PDT)
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