
Desde quinta-feira as multas para os motoristas que não trafegaram com os faróis baixos ligados em rodovias voltaram a ser aplicadas. Mas dessa vez, a lei vem com orientação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) de que a fiscalização será válida somente nos trechos onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovia, tanto em trechos urbanos, quanto em rurais.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal do Maranhão, todas as sete BRs que cortam o estado estão corretamente sinalizadas, indicando que ali se trata de um trecho de rodovia federal e, consequentemente, deve-se usar o farol ligado.
“A intenção para essa adequação da lei é para que a pessoa saiba e não exista dúvida de que ela está trafegando em uma rodovia. No trecho principal da BR -135 não se tem dúvida de que é uma rodovia, mas dentro da cidade pode ser que existam. É importante que o condutor saia de casa com o farol baixo aceso para que não se tenha essa dúvida quanto a interpretação”, afirmou o inspetor Antônio Noberto, da PRF-MA.
Atualmente, os motoristas que descumprem a lei recebem multa no valor de R$ 85,13. De natureza média, a multa em novembro será reajustada e passará para R$ 130,16.
As multas que foram aplicadas até antes da suspensão da cobrança pela Justiça, em 2 de setembro, seguem valendo, e serão cobradas normalmente.A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.
Números
Em todo o Brasil, durante o primeiro mês de vigência da lei do farol, em julho, foram registradas 117 colisões durante o dia, número 36% menor comparado ao mesmo período de 2015, que registrou 183 batidas. Nessas ocorrências, 39 pessoas morreram e 67 ficaram gravemente feridas, números 56% e 41% menores, respectivamente, quando comparados ao mesmo período do ano passado, em que houve 88 mortes e 113 feridos graves.
Os números também mostram redução de 34% nos atropelamentos. Foram 86 contra 131 no mesmo período do ano passado, considerando apenas os acidentes ocorridos durante o dia em rodovias federais. Nesses atropelamentos, houve queda no número de mortos - 10 em 2016 e 16 em 2015. Quanto aos feridos graves, foram 43 registros em 2016 e 63 em 2015.
Mais
Lei Polêmica
A lei federal que ordena o uso dos faróis durante o dia em rodovias entrou em vigor em 8 de julho.
Em 2 de setembro, a Justiça suspendeu a cobrança de multas para a lei do farol sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas que compõem a malha urbana. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas. A decisão judicial que restaurou a multa foi emitida no último dia 7, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ao avaliar o caso, o desembargador Carlos Moreira concordou com a suspensão da multa onde houver dúvida, mas abriu espaço para a cobrança nos demais trechos. No dia 11, o Governo Federal foi questionado sobre a possível retomada das multas. Em nota, a AGU informou que só foi notificada oficialmente da decisão no dia 17, sendo os os órgãos regionais notificados no dia 19.
Saiba Mais
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Cidades