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Desembargador restabelece lei de tolerância em estacionamentos de São Luís

Um shopping da capital chegou a obter liminar que anulava os efeitos da Lei Municipal nº 6.113/2016; clientes podem ficar até 30 minutos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h45
Clientes não devem pagar por serviço de estacionamento se permanecer até 30 minutos

SÃO LUÍS - O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos restabeleceu a Lei Municipal nº 6.113/2016, que garante gratuidade para os clientes que permanecerem até 30 minutos em estacionamentos privados de São Luís (como em shoppings, hotéis, hospitais etc.). A decisão é datada deste fim de semana.

Um shopping da capital chegou a obter liminar que anulava os efeitos da lei. O pedido foi deferido pela 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A Justiça apontou vício de inconstitucionalidade na lei municipal, alegando que ela se refere a matéria de competência legislativa privativa da União. Com decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, a liminar foi suspensa.

Decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos

De acordo com o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), Duarte Júnior, a lei possui amparo constitucional. "O Tribunal de Justiça do Maranhão restabeleceu a eficácia da referida lei com decisão do desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos. Concordo plenamente com essa decisão", afirmou.

Para Duarte Júnior, a suspensão da lei causaria prejuízos à ordem, economia e segurança pública. "Veda ao Procon seu direito de fiscalização e aplicação de sanções por descumprimento da norma, respeitando-se, assim, o princípio da prevalência do interesse público sobre o privado. Dessa forma, a lei permanece plenamente aplicável para todos os estacionamentos privados da capital", contou.

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