Irregular

Estacionamento do aeroporto de São Luís é multado em R$ 300 mil

Fiscalização do Procon constatou que a tolerância de 20 minutos para o estacionamento gratuito não estava sendo respeitada; informativos foram afixados

Atualizada em 11/10/2022 às 12h46
Durante ação do Procon no estacionamento, foram afixados informativos sobre os 20 minutos de tolerância (Procon aeroporto)

O estacionamento do Ae­roporto Marechal Hugo da Cunha Machado, em São Luís, foi multado ontem pelo Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) em R$ 300 mil. A multa foi aplicada pelo não cumprimen­to do prazo de tolerância para que os condutores deixem seus veículos no local, que é de 20 minutos, previsto no edital de licitação e no contrato da concessão.

Durante a operação, realizada na manhã de ontem, os fiscais do Procon afixaram informativos so­bre a determinação, que entra em vigor a partir da ação, concedendo ao consumidor uma permissão para estacionar seu veículo sem pagar por isso durante o período de 20 minutos.

Fiscalização
A decisão pela multa do estacionamento tomou como base os autos do processo administrativo, em curso desde março, sobre suspeita de abusividade nos preços cobrados. Em sua defesa, a empresa Master Empreendimentos Urbanos, vencedora da licitação para administrar o estacionamen­to, submeteu à apreciação do Procon documentos como tabela de preços, contrato de prestação de serviço e o edital de licitação.

Durante a análise desses documentos, os técnicos do instituto constataram que a empresa não cumpria o período de tolerância de 20 minutos, previsto no item 14.4.3, do anexo V, do edital. Foi constatado que o estabelecimento descumpria o edital há quase dois anos, irregularidade que vinha acontecendo desde setembro de 2014.

A empresa também afrontava o direito à informação clara e desobedecia as determinações do anexo V do edital de licitação da Infraero, que prevê no a divulgação do tempo de isenção de pagamento. A fiscalização do Procon encontrou um comunicado informando aos consumidores que o tempo de tolerância seria de 20 minutos.

Segundo a decisão do Procon, ao omitir dos consumidores a possibilidade do tempo de tolerância, a Master Empreendimen­tos Urbanos realiza uma prática abusiva, exigindo vantagem manifestamente excessiva, nos termos do Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Por meio de nota encaminha­da na manhã de ontem a O Estado, a Empre­sa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que administra o aeroporto, informou que o concessio­nário responsável pelo estacionamento do recebeu a notificação no dia 13 deste mês e desde o dia 15 a tolerância de 20 minutos já está sendo praticada. Informou também que essa tolerância já está indicada na sinalização do estacionamento.

NÚMEROS
R$ 300 mil
é o valor da multa

SAIBA MAIS

A Master Empreendimentos Urbanos tem até 30 dias para efetuar o pagamento da multa, sob pena de inscrição no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão e consequente cobrança executiva. O valor deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

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