Fiscalização de menores no São João

Nove brincadeiras fiscalizadas quanto à participação de menores

Dado foi divulgado ontem pela coordenação da Divisão de Proteção Integral, ligada à 1ª Vara da Infância e da Juventude; portaria prevê restrições à presença de jovens nos grupos juninos

Thiago Bastos

Atualizada em 11/10/2022 às 12h47
Para participar de qualquer evento junino, crianças devem ter autorização judicial expedida pela 1ª Vara (Criança)

A Coordenação da Divisão de Proteção Integral (DPI) – ligada à 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís – informou que nove grupos juninos já foram alvo da fiscalização quanto à presença de menores, regulamentada pela Portaria nº 51, de 2016. O trabalho foi feito nos dias 24 e 25 deste mês e prosseguirá até o início de julho.

Durante as ações, apenas uma agremiação (que não teve o nome revelado) foi notificada por descumprir a legislação. De acordo com a Justiça e com base na Portaria nº 51, devido ao descumprimento, as crianças e adolescentes foram retirados da brincadeira.

A fiscalização judicial ocorreu nos arraiais do Parque Folclórico da Vila Palmeira, Praça Maria Aragão e Arraial do Ipem. Além da participação em brincadeiras, a DPI também verificou a presença de crianças e adolescentes nas barracas. O objetivo era impedir o consumo, por estes públicos, de bebidas alcoólicas.
Durante as ações, não foi encontrada qualquer irregularidade deste tipo.

Ainda de acordo com a DPI, a Portaria – divulgada no dia 5 do mês passado – tem como base as regulamentações estabelecidas pe­lo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Além da retirada imediata dos jovens, a brincadeira infratora também responderá Auto de Infração Administrativa.

De acordo com a Portaria nº51, assinada pela juíza Lícia Ferraz Ribeiro de Oliveira, é proibida a participação de menores de 6 anos em eventos após as 24 h. Até este horário, somente é permitida a presença destes menores nos locais de promoção de arraiais acompanhados pelos pais ou responsáveis ou parentes colaterais até o 3º grau (avós, tios e irmãos).

Nos casos dos jovens de 6 a 12 anos, a participação deles somente é permitida com autorização judicial expedida pela 1ª Vara da Infância e da Juventude. A Portaria nº 51 também impede a utilização, por parte dos jovens, de adereços ou outros objetos que ofereçam riscos à integridade física.

Caso seja constatada a venda ou o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em arraiais, o evento será imediatamente suspenso e as bebidas se­rão apreendidas. Ainda de acordo com a Portaria nº 51, o proprietá­rio do estabelecimento flagrado na irregularidade responderá administrativamente, sem prejuízo de outras sanções cíveis e penais.

SAIBA MAIS

Documentos necessários para expedição de autorização aos jovens de 6 a 12 anos
Requerimento preenchido com assinatura e qualificação completa do requerente;
Cópia da carteira de identidade do requerente;
Cópia do comprovante de endereço do requerente;
Cópia do CNPJ, se pessoa jurídica;
Relação nominal das crianças/adolescentes participantes com indicação de idade e data de nascimento;
Autorização escrita do pai, mãe ou responsável legal

Fonte: 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís

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