toxicológico

Detran-MA pede suspensão de obrigatoriedade de exame

Solicitação foi feita à Justiça Federal; exames são exigidos aos condutores de veículos que precisam renovar ou tirar a CNH nas categorias “C”, “D” e “E”

Atualizada em 11/10/2022 às 12h50
(Homem usa procuração falsa e retira veículo do pátio do Detran )

O Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), por meio da sua Assessoria Jurídica, deu entrada ontem no pedido de reconsideração à Justiça Federal, solicitando o adiamento da obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos por condutores de veículos que precisam renovar ou tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias “C”, “D” e “E”.

A obrigatoriedade do exame toxicológico está prevista nas Resoluções nº 517/2015 e 529/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e passou a ser exigida desde o dia primeiro de janeiro deste ano. A medida atende também à Portaria 116, publicada em 16/11/2015 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, que regulamenta a exigência dos exames toxicológicos para motoristas profissionais do transporte coletivo, de passageiros, e do transporte rodoviário de cargas.

Para conseguir a autorização para obter ou renovar a CNH, o motorista deve obter no teste resultados negativos para um período mínimo de 90 dias, retroativos à data da coleta. Para o teste serão coletados material biológico, que poderá ser cabelos, pelos ou unhas.

Clínicas

A falta de estrutura das clínicas credenciadas no Maranhão, o alto custo do valor do exame cobrado pelos únicos seis laboratórios nacionais autorizados pelo Denatran a realizar o exame, e a demora na liberação do resultado necessário para o continuidade dos processos de CNH, motivaram o Detran-MA a entrar no dia 22 de janeiro com uma ação na Justiça Federal contra a União, com pedido de liminar solicitando a suspensão das resoluções, a fim de evitar uma série de transtornos para os usuários da instituição. Ontem, 7,o juiz da 6º Vara da Justiça Federal, Ivo Anselmo Höhn Júnior, emitiu parecer indeferindo o pedido de liminar do Detran-MA.

O diretor operacional do Detran-MA, Alberto Wagner Costa, ao editar a norma, o Contran não levou em consideração a estrutura dos Detrans e os prejuízos econômicos e sociais aos motoristas que precisam renovar ou tirar a Carteira de Habilitação. "Os laboratórios locais apenas coletam o material e encaminham pra São Paulo ou Rio de Janeiro. Os exames custam, no mínimo, R$ 350,00, um valor considerado alto para a população que precisa do serviço”, explica Wagner. “Além disso, a morosidade do resultado atrapalha quem precisa da carteira para trabalhar", reforça.

O primeiro pedido de liminar do Departamento, solicitando o adiamento da obrigatoriedade do teste toxicológico, não foi concedido pelo juiz da 6º Vara da Justiça Federal, Ivo Anselmo Höhn Júnior. No pedido de reconsideração, feito nesta terça-feira, 8, o Detran-MA encaminhou à justiça fatos novos, que incluem decisões favoráveis aos Detrans de outros estados brasileiros. Além disso, o Detran-MA utiliza o fato da exigência do exame toxicológico ir contra aos pareceres da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (Abramet) e da Associação Brasileira de Laboratórios Toxicológicos (Abratox) que consideram que a medida não resultará na diminuição de acidentes de trânsito, já que o exame não identifica se o motorista profissional dirige ou dirigiu sob influência de drogas e outras substâncias psicoativas.

No Brasil, apenas os Detrans de São Paulo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins e Goiás conseguiram suspender a obrigatoriedade do exame toxicológico. O resultado da ação do Detran-Ma contra a norma do Contran aguarda a decisão da justiça.

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