O Brasil assistiu, estarrecido, a um episódio lamentável esta semana, no Maranhão. Ao receber a solicitação para que reescrevesse uma receita ilegível, um médico, ao invés de prontamente atender ao pedido, em benefício da saúde de seu paciente, fez deste ato uma agressão ao farmacêutico responsável por dispensar o medicamento. Utilizou o receituário para ofender o colega, também trabalhador da saúde, que apenas cumpria o dever de, responsavelmente, executar de forma correta e ética o seu trabalho. Chamou-o de “imbecil” e “analfabeto”.
O fato ganhou repercussão nacional e, ao ser inquirido sobre o seu ato por um repórter, o médico não só reconheceu que o praticara como reiterou os adjetivos utilizados. É revoltante. Não apenas porque as declarações aviltam uma categoria inteira, mas porque o ato envolve desobediência legal e, se repetido por este e por outros médicos, coloca em risco a saúde e a integridade física do paciente.
Receber uma receita legível e tê-la aviada corretamente é um direito inalienável do paciente. A Lei Federal nº 5.991/73 diz que somente será aviada a receita que, entre outras exigências, estiver escrita a tinta, em português correto, por extenso e de modo legível. E mais: se a dosagem do medicamento prescrito ultrapassar os limites farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidades, o farmacêutico deverá solicitar confirmação expressa ao profissional prescritor.
A segurança do paciente está institucionalizada no país desde 2013, por meio de um programa nacional e de seus protocolos. Um deles é específico sobre prescrição, uso e administração de medicamentos e vai além da legibilidade da receita, recomendando ainda cuidados especiais com medicamentos com nomes parecidos e a não utilização de abreviaturas ou expressões vagas.
Importante ressaltar que, embora a prescrição seja responsabilidade do médico e de outros profissionais, entre os quais, o próprio farmacêutico – conforme descrito na Resolução nº 586/13, do Conselho Federal de Farmácia (CFF) –, a responsabilidade final de dispensação dos medicamentos é exclusiva do farmacêutico.
O Brasil é um dos campeões mundiais em intoxicações por medicamentos. Segundo a fonte oficial do País para essas estatísticas, o Sistema Nacional de Informações Tóxico-Farmacológicas (Sinitox), em 2012, eles foram a causa de quase 30% do total de episódios registrados.
Dados do livro “Cuidados Farmacêuticos na Atenção Básica”, do Ministério da Saúde, obtidos a partir de estimativa feita pelo CFF, revelam que, só em 2013, podem ter ocorrido, no Brasil, entre 1,2 milhão e 3,2 milhões de internações pelo SUS, ligadas a problemas relacionados a medicamentos.
O custo total estimado dessas hospitalizações ficou entre
R$ 1,3 bilhão e R$ 3,6 bilhões.
Para ajudar a minimizar estes prejuízos, o CFF editou a Resolução nº 585/13, que regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico. Ela veio instrumentalizar o profissional no cuidado ao seu paciente.
O cumprimento da Lei nº 5.991/73 pelos médicos, mais do que um ato de responsabilidade ética e profissional, representa uma demonstração de respeito à vida e de consciência em relação aos gastos públicos.
A obediência legal é, ainda, um ato de civilidade, que faz bem para todos. Na área da saúde, como na aviação, é sempre bom lembrar, nenhum profissional é mais importante que o outro e todos são fundamentais para garantir a qualidade de trabalho e a preservação da vida. Que o Conselho Regional de Medicina do Maranhão puna com rigor o ato-antiético cometido por este médico.
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