Decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta terça-feira (11), reduziu em doze meses o prazo para que estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) parcelem o saldo devedor do financiamento.
Anteriormente, o saldo devedor poderia ser parcelado em período equivalente a até três vezes o prazo de permanência do estudante na condição de financiado, acrescido de doze meses. O decreto desta terça-feira retira o acréscimo de doze meses do prazo.
A nova regra vale apenas para os contratos firmados a partir do segundo semestre de 2015, disse o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sem que haja mudanças para os contratos firmados anteriormente.
Foi mantida a determinação anterior de que a amortização do financiamento de cursos superiores com o Fies tem início no décimo nono mês após à conclusão do curso ou antecipadamente, por iniciativa do estudante.
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