Ilegal

PRF apreende na BR 135 carreta carregada de carvão vegetal sem autorização

Foram apreendidos um total de 950 sacos de carvão; de acordo com a PRF, carga era transportada sem autorização fiscal e ambiental e sem nota fiscal

Atualizada em 11/10/2022 às 12h56
Caminhão não tinha licença para transportar a carga (Caminhão com carvão vegetal)

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na manhã de ontem, no Km-85 da BR-135, uma carga de carvão vegetal que era transportada sem autorização fiscal e ambiental e sem nota fiscal. A apreensão foi considerada pela própria PRF como uma das maiores do ano no estado referente à irregularidade ambiental.

De acordo com a PRF, no total, foram apreendidos 950 sacos do produto em um veículo Ford/Cargo, cor vermelha, de placa JQJ-3175, oriunda da cidade paulista de Sorocaba. Na condução do veículo, durante a apreensão, estava um homem identificado por Altair Peres Baesa, de 49 anos.

No momento da abordagem, foi dada voz de prisão contra o condutor, que foi encaminhado no fim da manhã de ontem para a delegacia localizada na cidade maranhense de Itapecuru-Mirim. Até o fechamento desta edição, o condutor não havia informado à polícia a origem e destino da carga.

Para o transporte deste tipo de produto, é necessária uma Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos, um documento emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), cuja expedição é obrigatória desde 10 de junho de 2012.

Ainda segundo o Ibama, a Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos é emitida para pessoas jurídicas e físicas que preencham os requisitos para emissão do Certificado de Regularidade Ambiental.

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