Suspeita

Projeto que trata da regulação do transporte público de São Luís pode ter sido fraudado

O vereador Fábio Câmara identificou dois textos distintos registrados sob o mesmo protocolo na Câmara Municipal de São Luís; proposta vai à votação amanhã

Ronaldo Rocha da editoria de Política

Atualizada em 11/10/2022 às 12h58
Edivaldo fala sobre transporte

O Projeto de Lei Complementar nº 076/2014 que dispõe sobre a prestação dos serviços de transporte público de São Luís [projeto de licitação], pode ter sido fraudado pelo Executivo Municipal. A denúncia é do vereador Fábio Câmara (PMDB), que identificou dois textos distintos registrados na Câmara Municipal sob o mesmo protocolo.

O primeiro chegou a ser retirado de pauta em novembro do ano passado, após denúncias de O Estado apontarem uma tentativa do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), de transferir a gestão do transporte público para o Governo do Estado, que coincidentemente criou, já na administração Flávio Dino (PCdoB), a Empresa Estadual de Transportes Urbanos.

O segundo texto, que leva o mesmo protocolo da primeira redação [nº 2.886/14], de 20 de outubro de 2014, mas contém alterações significativas e dois novos artigos, foi assinado pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior em maio deste ano. A assinatura do prefeito com a nova data especificada, que inclusive diverge à data do protocolo, segundo Fábio, foi o que provocou a suspeita da possível fraude no documento. Ele denunciará o caso ao Ministério Público Estadual.

Fábio Câmara vai ao MP

Além da possiblidade de fraude no protocolo do documento – que encontra-se duplicado na Câmara de Vereadores -, Fábio Câmara apontou uma série de outras irregularidades no texto do projeto de lei, que pode ser apreciado amanhã na Casa em Caráter de Urgência, ou seja, sem a necessidade de tramitação nas Comissões Parlamentares.

Revogação – Dentre as irregularidades apontadas pelo peemedebista, está a revogação da Lei 3430, de 31 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano do município de São Luís.

A referida lei define, por exemplo, em seu artigo 2º, que “compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Transportes Urbanos (SEMTUR), [hoje SMTT], gerir, planejar, supervisionar, fiscalizar, operar e executar a política do serviço de transporte público”.

Ou seja, retira a responsabilidade da SMTT de regular o transporte público de São Luís. A lei que poderá ser revogada por completo, também trata do itinerário dos ônibus, demanda, terminais de integração, pontos de paradas dos ônibus, frota e linhas.

Ao mesmo tempo que o prefeito Edivaldo Júnior sugere que o transporte deixe de ser gerenciado pela SMTT, ele destaca, no artigo 3º, que a “Administração Pública poderá celebrar convênios, contratos e outros instrumentos legais com entes públicos e privados, visando a cooperação técnica, financeira e operacional”.

Este artigo, segundo a interpretação do vereador Fábio Câmara abre a possibilidade de o sistema ser transferidos para a gestão do Governo do Estado.

“Diante de tudo isso, é necessário que a Câmara Municipal de São Luís rejeite este projeto, que aponta vícios e acaba com a conceituação do que sejam os serviços públicos de transporte coletivo”, enfatizou Fábio Câmara.

O Projeto de Lei Complementar nº 76 é supressor de conquistas sociaisFábio Câmara (PMDB), vereador de São Luís

Texto abre a possiblidade de atuação de laranjas na licitação

O Projeto de Lei Complementar 076/2014 que trata da prestação do serviço de transporte público e que irá para a apreciação dos vereadores de São Luís amanhã, possui no seu teor um dispositivo que, segundo o vereador Fábio Câmara (PMDB), abre a possibilidade de se realizar fraude no processo de licitação do segmento em São Luís.

Isso porque o artigo 7º da lei encaminhada ao Legislativo Municipal pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC) destaca o seguinte: “a contratada poderá transferir o seu contrato de concessão ou o seu controle societário a terceiros, desde que com a expressa e prévia anuência do Poder Concedente, na forma estabelecida no art. 27 da Lei Federal nº 8.987/95, sob pena de caducidade da concessão”,

“O que a lei permite é a participação de laranjas no processo de licitação. Ora, se uma empresa contratada poderá transferir o seu contrato de concessão ou controle societário a terceiros depois de consolidado todo o processo, é obvio que há brechas para que possíveis irregularidades sejam cometidas. Da forma como está, o texto abre um precedente perigoso e isso precisa ser revisto cuidadosamente”, disse.

O Estado entrou em contato com a Prefeitura de São Luís para tratar do tema. Questionou o fato de ter sido incluído um artigo que abre a possibilidade de transferência de concessão da empresa que vencer um eventual certame, até o fechamento desta edição, no entanto, nenhuma reposta foi dada.

Projeto acaba com meia passagem para estudante de instituições privadas

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), propôs, por meio do Projeto de Lei Complementar nº 076/2014, o fim do benefício de meia passagem para estudantes de instituições de ensino particulares. O tema deve provocar polêmica na Câmara Municipal.

No capítulo V da redação da lei, que aborda as gratuidades e descontos tarifários, o Executivo Municipal destaca que terá direito a desconto tarifário, “os estudantes de rede pública de ensino”. Não há qualquer referência aos estudantes de instituições de ensino da rede privada em São Luís.

estudante pode pagar passagem

O texto passa a ter vigência sobre a redação da Lei 4.823/07, que substituía a Lei 4.305 de 2004, [revogadas] que define o atual benefício da meia passagem escolar nos transportes coletivos por ônibus, tipo regular, no município de São Luís.

“Estamos diante de uma situação gravíssima e que precisa ser tratada, também de forma séria e transparente. O prefeito Edivaldo Júnior primeiro propõe a revogação da lei que garante o benefício de meia passagem a todos os estudantes, sejam estes de escolas públicas ou privadas, e inclui no Projeto de Lei encaminhado para a Câmara, a concessão do benefício apenas ao estudante da rede pública de ensino. Ou seja, de forma sutil, mas desonesta, o prefeito quer acabar com a meia passagem para o estudante de instituições de ensino da rede privada”, afirmou o vereador.

Fábio Câmara lembrou que apesar de estar matriculados em instituições de ensino da rede particular, uma parcela considerável de estudantes carece do benefício.

“O prefeito quer acabar com o benefício para os bolsistas do ProUni, que acabar com a meia passagem para os estudantes matriculados no FIES, quer acabar com o benefício para os estudantes do Pronatec, que também é aplicado em instituições privadas. O fim do benefício da meia passagem é um escândalo da atual administração”, finalizou.

Entenda o caso

- Junho de 2010: O Ministério Público estadual ingressa com ação contra a Prefeitura de São Luís em decorrência da precariedade do serviço de transporte.

- Novembro de 2011: O então titular da SMTT, Clodomir Paz, assina Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para solucionar os problemas no setor.

- Junho de 2012 e em maio de 2013 [já na gestão de Edivaldo Júnior], a Prefeitura assina aditivos ao TAC e se compromete em realizar a licitação das linhas. Em outubro de 2014, o prazo é encerrado.

- 20 de outubro de 2014: Edivaldo encaminha projeto à Câmara. Quatro dias depois, o governador eleito Flávio Dino (PCdoB), anuncia a criação da futura Empresa Estadual de Transportes.

- Novembro de 2014: Após denúncias de O Estado de que o prefeito tenta repassar ao governo a administração do transporte, o líder do Governo Municipal na Câmara, Osmar Filho (PSB), retira projeto de pauta.

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