Décio Sá
Da Editoria de Política
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu ontem, por unanimidade, o registro da candidatura do deputado federal Remi Trinta (PL), que pretendia ser candidato a uma vaga na Assembléia Legislativa do Maranhão. Ele foi multado nas eleições de 2002 por propaganda irregular e até o dia 3 deste mês ainda não tinha pago o débito. Nessa data, o parlamentar parcelou a conta em seis vezes junto à Receita Federal, mas o procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, defendeu o indeferimento do registro de sua candidatura por considerar que Remi Trinta estava em débito com a Justiça Eleitoral.
O entendimento foi seguido pela relatora do processo, juíza Clemência Almada Lima, cujo voto foi modificado em banca para cassar o registro do deputado. Os juízes eleitorais entenderam que a conta deveria estar quitada até o dia 20 de julho, mas somente no início deste mês o parlamentar começou a pagar o débito, quando o pedido de registro de sua candidatura já estava tramitando.
"Além dele ser um devedor da Justiça Eleitoral, ele ainda é um devedor recalcitante", declarou o desembargador Raimundo Liciano de Carvalho. "Os candidatos devem saber que prestação (quitação) de contas não é faz de conta", completou o juiz Lourival Serejo.
O TRE também reviu o indeferimento da candidatura do Pastor Reginaldo Nunes (PL). Ele havia tido seu registro cassado por conta da falta de uma certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Tribunal de Justiça. Em recurso apresentado ontem, o deputado apresentou o documento e teve o registro de sua candidatura deferido.
Impugnados
A exemplo da decisão tomada há duas semanas em relação ao deputado Deusdedith Sampaio (PDT), a Corte Eleitoral deferiu o registro das candidaturas dos deputados Wilson Carvalho (PSDB) e Rubens Pereira (PDT), além do ex-prefeito Chico Leitoa (PDT). Eles haviam sido impugnados por constarem na lista de inadimplentes do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Tribunal de Contas da União (TCU).
Contrariando entendimento firmado pelo procurador Juraci Guimarães e pela juíza Clemência Almada Lima, os juízes eleitorais se basearam em decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no sentido de que só devem ficar inelegíveis os integrantes dessas listas que eles não ingressarem na Justiça com uma ação desconstitutiva da decisão, antes de ter sua candidatura impugnada.
Os deputados e o ex-prefeito haviam ingressado com a ação antes da impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Até o fechamento deste edição, a sessão do TRE não tinha sido encerrada.
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