ZÉ DOCA - Em sentença assinada nessa segunda-feira (5), a titular da 1ª Vara de Zé Doca, Denise Pedrosa Torres, condenou os réus Patrick dos Santos Sousa (ou Pablo Rubens de Sousa), Joaquim Caxias Silva, Antonio Renato da Silva, João Pereira, Marcos Dhione Mendonça Ferreira, Paulo Ricardo Correia Ferreira e Zildenilson Pinheiro dos Santos, todos presos, e Valtenir da Conceição (foragido), pelo crime de tortura que levou à morte o preso Kervilson Leão de Sousa. Outro acusado do crime, Evandro Rodrigues, foragido antes de ser citado, teve o processo desmembrado.
Os réus Patrick dos Santos Sousa (ou Pablo Rubens de Sousa) e Joaquim Caxias Silva tiveram a pena arbitrada em nove anos e quatro meses de reclusão por “promover, organizar e dirigir” a tortura. Mesma pena teve o réu Antonio Renato da Silva, esse por ser reincidente. Todos os outros acusados foram condenados a oito anos de reclusão. Para todos os condenados a pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
Estupro
A sentença atende à denúncia formulada pelo Ministério Público Estadual, segundo a qual no dia 26 de outubro de 2014, os acusados, que se encontravam presos na 8ª Delegacia Regional de Zé Doca, “após tomarem conhecimento de que Kervilson teria supostamente praticado crime de estupro na Comarca de Maracaçumé, e em comunhão de ações e desígnios previamente ajustados, estupraram e torturaram a vítima, ocasionando sua (dele) morte”.
Ainda de acordo com a denúncia, durante a tortura, que teria começado por volta das 20h e se estendido até 1h30 da madrugada, a vítima teve pés e mãos amarrados e foi amordaçada, após o que começou a ser agredida “com cordas, burrinhas (garrafas pet de dois litros amarradas umas às outras), choques elétricos, um chuço feito do eixo do ventilador e um pedaço de cabo de vassoura que teria sido introduzido no ânus da vítima”.
Exame cadavéricos
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Na visão da magistrada, a materialidade do delito de tortura com resultado morte fica constatada nos laudos de exame cadavérico cuja conclusão aponta que “as lesões corporais torácicas dorsais e ventrais dão ideia de trauma por mais de um instrumento e associadas ao sinal de contenção de mãos e pés configuram meio insidioso”.
Segundo a juíza, o exame se coaduna perfeitamente com os depoimentos das testemunhas ouvidas na polícia e no Juízo, que evidenciam que a vítima sofreu durante três horas “com agressões causadas por mãos (tapas, murros), pés (chutes), cordas, chicote, cabos de vassoura”, entre outros. Denise Torres relata ainda depoimentos de policiais de plantão na Delegacia na noite do crime que afirmaram, na Polícia e em Juízo, que a vítima tinha lesões típicas de amarradura nos pulsos e nas pernas, estava com a boca pintada de batom, cabeça e sobrancelhas raspadas e lesões nos lábios típicas de amordaçamento.
Denise Torres destaca também os testemunhos de detento e ex-detento que se encontravam na cela 3 da delegacia, onde se deu o crime, confirmando a participação de todos os acusados na tortura e destacando a ação dos réus Patrick e Joaquim Caxias, que teriam iniciado as agressões, continuando a tortura mesmo quando os outros detentos interromperam as agressões, por volta de meia-noite.
Comoção social
Ressaltando que “os réus já se encontravam presos por responder criminalmente por outros delitos, e, mesmo encarcerados, votaram a delinquir, desta vez com a prática de tortura contra um colega de cela com resultado gravíssimo (morte)”, a juíza negou aos réus o direito de responder em liberdade. Denise Torres destaca ainda a comoção social causada pelo crime, alertando para o fato que, “de certa forma, a liberdade dos acusados geraria intranquilidade e insegurança na pacata comunidade zedoquense”.
Todos os réus foram absolvidos do crime de estupro por não haver sido configurada a ocorrência do crime.
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