Suspensão

STJ anula decisão do TJ-MA e suspende show de Wesley Safadão no interior do Maranhão

Decisão do presidente do STJ foi por considerar a contratação do show como lesão à ordem e à economia públicas.

Imirante.com, com informações do STJ

Atualizada em 24/04/2022 às 09h34
Show de Wesley Safadão está marcado para este domingo (24), em Vitória do Mearim. (Reprodução / Rede Social)

VITÓRIA DO MEARIM - Foram suspensos, pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, neste sábado (23), os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), dessa sexta-feira (22), que autorizou a realização de um show do cantor Wesley Safadão, marcado para este domingo (24), em Vitória do Mearim, cidade distante 178 km de São Luís.

Por considerar caracterizada lesão à ordem e à economia públicas, em sua decisão, o presidente do STJ reconheceu que ficou demonstrada a incompatibilidade entre a despesa de R$ 500 mil com a contratação do evento artístico e a realidade orçamentária do município maranhense.​​​​​​​​

"O dispêndio da quantia sinalizada com um show artístico de pouco mais de uma hora, em município de pouco mais de 30 mil habitantes, justifica a precaução cautelar do juiz de primeiro grau, prolator da decisão inicial que suspendeu a realização do show", afirmou Martins.

Prejuízo à prestação de serviços públicos essenciais

A contratação do show pela administração municipal foi questionada pelo Ministério Público do Maranhão, que ajuizou ação civil pública e obteve liminar em primeiro grau para suspender o evento.

Contra a determinação, o município recorreu ao TJ-MA. O relator no tribunal suspendeu os efeitos da liminar e liberou o show, sob o fundamento de que a decisão de primeiro grau representava interferência indevida nas atribuições do Poder Executivo municipal.

Perante o STJ, o Ministério Público estadual alegou que a realização do evento comprometeria a oferta de serviços públicos básicos à população, em razão das dificuldades orçamentárias do município.

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Qualidade dos serviços públicos municipais é questionada na Justiça

Ao apreciar o pedido do MP, o ministro Humberto Martins lembrou que o município responde a demandas judiciais relativas à eficiência das ações governamentais em áreas como saúde e educação. Segundo o presidente do STJ, esses questionamentos judiciais indicam a existência de uma insatisfação com a gestão municipal.

"Não se justifica a concessão da autorização sem que haja plena demonstração de que a realização do ato não prejudica demandas de saúde e escolares no município, que estão sendo questionadas judicialmente", concluiu.

A Prefeitura de Vitória do Mearim informou que não vai se pronunciar sobre a decisão do STJ.

A decisão de Martins, suspendendo a apresentação de Wesley Safadão, tem validade até o trânsito em julgado do processo principal que tramita na Justiça estadual.

Leia aqui a íntegra da decisão.

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