VITÓRIA DO MEARIM - Nesta terça-feira (30), depois de quase 28 horas de julgamento sem interrupção, o 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, o vigilante Luís Carlos Machado de Almeida a 16 anos e 6 meses de reclusão pela morte do mecânico Irialdo Batalha, ocorrida no dia 28 de maio de 2015, na cidade de Vitória do Mearim. Ele também foi condenado pelos crimes de usurpação de função pública e fraude processual a mais 6 meses de detenção. O juiz que presidiu o júri, Antônio Agenor Gomes, manteve a prisão preventiva do réu e negou ao acusado e direito de recorrer da decisão em liberdade.
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Os jurados condenaram a 7 anos e 4 meses de reclusão, em regime semiaberto, o soldado da Polícia Militar do Maranhão, Fávio Roberto Gomes dos Santos, pela tentativa de homicídio de Diego Gianni Ferreira Fernandes, que estava na moto com Irialdo Batalha, no momento do crime. O policial também foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção por homicídio, além dos crimes de prevaricação (3 meses de detenção), usurpação de função pública (3 meses), fraude processual (3 meses) e denunciação caluniosa (2 anos de reclusão).
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Já o sargento da PMMA, José Miguel de Castro, foi condenado pelos crimes de de prevaricação (3 meses de detenção), usurpação de função pública (3 meses), fraude processual (3 meses) e denunciação caluniosa (2 anos de reclusão). Ele foi absolvido dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio. O juiz Antônio Agenor Gomes concedeu aos dois policiais militares o direito de recorrerem em liberdade da decisão do júri.
O julgamento começou por volta das 8h30 de segunda-feira (29) e só terminou às 13h desta terça-feira, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). Atuou na acusação a promotora de Justiça, Cristiane Lago, e como assistente da acusação, o advogado Ângelo Rios Calmon. A defesa dos dois policiais ficou com o advogado Erivelton Lago. O advogado Natan Chaves fez a defesa do vigilante Luís Carlos Almeida. Foram ouvidas 11 testemunhas e interrogados os três réus. Familiares das vítimas Irialdo Batalha e Diego Fernandes acompanharam a sessão de julgamento até o final. Parentes dos acusados também estiveram no salão de júri.
Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de maio de 2015, por volta das 17h, na BR 222, área do perímetro urbano da cidade de Vitória do Mearim, as vítimas Diego Gianni Ferreira Fernandes que pilotava uma moto, e Irialdo Batalha, que estava na garupa do veículo, foram atingidas por disparos de arma de fogo, por terem desobedecido a ordem de parar na blitz policial.
Ainda conforme o órgão ministerial, o vigilante Luís Carlos Almeida efetuou dois tiros contra a cabeça do mecânico Irialdo Batalha que já se encontrava no ferido e agonizando no chão. De acordo com a denúncia feita pelo promotor de Justiça, José Emanuel da Silva, os dois militares concorreram para a morte da vítima, ao consentirem que o vigilante contratado do município de Vitória do Mearim participasse da operação da Polícia Militar, inclusive com o porte ostensivo e ilegal de arma de fogo.
A promotora de Justiça, Cristiane Lago, disse que em virtude da repercussão do crime na cidade de Vitória do Mearim, foi pedido o desaforamento para que o julgamento fosse realizado pelo Tribunal do Júri de São Luís.
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