VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - A falta de repasse dos valores descontados mensalmente do funcionalismo público como pagamento de empréstimos consignados ao Banco Internacional do Funchal (Banif) levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, e Edson Rodrigues Chaves, secretário municipal de Finanças.
Desde maio de 2010, o Banif tinha um convênio firmado com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da administração municipal. A partir de julho de 2012, no entanto, os repasses mensais deixaram de ser feitos ao banco. Em contato com vários servidores, o banco foi informado que os descontos são efetuados na folha de pagamento regularmente.
De acordo com o Banif, o total não repassado, referente aos meses de janeiro e de agosto a dezembro de 2013, é de aproximadamente R$ 50 mil. O convênio firmado previa que os repasses deveriam ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao do desconto em folha.
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"O não repasse desses valores do Banif, a partir de determinado período, significa claramente que houve apropriação e/ou desvio, eis que não se trata de despesa pública que possa justificar o seu não repasse mensal ao banco, mas apenas parte dos vencimentos dos servidores que já haviam sido descontados", explicam os promotores na ação.
Além da apropriação indevida dos recursos, os promotores chamam a atenção para o risco de graves prejuízos ao erário municipal em caso de uma ação de cobrança a ser proposta pelo Banco Internacional do Funchal contra o Município de Vila Nova dos Martírios, que responde como devedor principal.
Como medida liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário de Finanças de Vila Nova dos Martírios. Ao final do processo, se condenados por improbidade administrativa, Karla Batista Cabral e Edson Rodrigues Chaves estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Estado pelo prazo de 10 anos, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 49.796,92 causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
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