Julgamento

Júri absolve policial militar acusado de matar homem após batida de carro em Viana

Crime ocorreu em 2010. Defesa alegou legítima defesa e pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado.

Imirante, com informações do TJ-MA

PM acusado de matar homem após batida de carro é absolvido em Viana. (Foto: Divulgação)

VIANA - O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Viana absolveu o policial militar Hélio de Jesus Lindoso Costa, de 57 anos, acusado de matar Salomão dos Santos Mineiro após uma discussão provocada por uma batida de carro.

O julgamento foi realizado no dia 14 de julho, no Fórum Desembargador Manoel Lopes da Cunha. A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara de Viana, que respondia pela 2ª Vara.

Discussão após batida acidental em carro terminou com morte a tiro

Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu na madrugada de 27 de novembro de 2010, no Parque Dilu Melo. Salomão teria atingido acidentalmente o carro do policial enquanto tentava estacionar o veículo do cunhado.

O proprietário do automóvel, identificado como Genivam, teria concordado em pagar pelos danos causados. Durante a conversa, no entanto, Salomão teria afirmado que não arcaria com os prejuízos. A discussão evoluiu para uma briga e a vítima foi atingida por um tiro no peito.

Réu alegou legítima defesa em julgamento

Hélio de Jesus afirmou durante o processo que Salomão teria atirado primeiro e que reagiu em legítima defesa. De acordo com as informações apresentadas no julgamento, nenhuma testemunha confirmou essa versão.

Acusação e defesa apresentaram versões no plenário

Durante a sessão, o promotor de Justiça Frederico Joviano dos Santos sustentou a acusação de homicídio qualificado por motivo fútil.

A defesa, conduzida pelo advogado José de Alencar Alves, pediu o reconhecimento de homicídio privilegiado e a absolvição do policial militar.

Após os debates, os integrantes do Conselho de Sentença reconheceram, por maioria de votos, a existência do crime e a autoria atribuída ao réu. Os jurados também responderam positivamente ao quesito relacionado ao homicídio privilegiado.

Ao fim da votação, o Conselho de Sentença decidiu absolver Hélio de Jesus Lindoso Costa da acusação de homicídio qualificado.

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