VIANA - Atendendo pedidos do Ministério Público do Maranhão, contidos em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 14 de dezembro, o bloqueio das contas do Município de Viana no percentual de 60% pelo tempo necessário ao completo pagamento de todos os servidores públicos municipais em atraso.
Devem ser bloqueadas especialmente as contas relativas ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) e royalties.
A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira. Proferiu a decisão o juiz Celso Serafim Junior.
Consta nos autos que o município vem atrasando, há vários meses, o pagamento da remuneração mensal de todos os servidores, independentemente do vínculo empregatício ou do local de lotação, bem como de fornecedores e prestadores de serviços.
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Pedidos
Foi ordenado também que o Município encaminhe à agência do Banco do Brasil de Viana, no prazo de 24 horas, as folhas de pagamento dos servidores de qualquer natureza (efetivos, comissionados e contratados), cujos salários estejam atrasados, para que sejam providenciados os pagamentos. Igualmente deve ser feita a quitação das dívidas com os fornecedores de merenda escolar e de materiais de saúde pública contratados.
Caso as folhas de pagamento não sejam apresentadas, o Município estará sujeito à pena pelo cometimento do crime de desobediência, além de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.
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