VARGEM GRANDE - O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) solicitou, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, nesta segunda-feira (17), que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens do prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, e do pregoeiro municipal, Wanderley Louseiro.
O pedido, formulado pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Benedito de Jesus Nascimento Neto (mais conhecido como Benedito Coroba), é fundamentado nas constatações da auditoria nº 13687, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), referente ao período de janeiro de 2011 a agosto de 2013.
Por meio da vistoria, realizada no período de 2 de setembro a 6 de novembro do ano passado, o departamento verificou que foram desviados R$ 989.538,09 dos recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), por meio do Pregão Presencial nº 009/2013, para compra de medicamentos para as unidades de saúde do município.
Irregularidades
De acordo com o departamento, a documentação do pregão não incluía documentos que comprovassem a consulta prévia a empresas para definir o parâmetro usado pela Secretaria de Saúde e Comissão de Licitação de Vargem Grande para estabelecer o preço dos medicamentos a serem adquiridos.
Entre vários documentos, não estavam presentes minutas do edital, do ato de designação do pregoeiro e de sua equipe de apoio; declarações de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com a lei orçamentária e com o plano plurianual do município.
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A nota de empenho, também, não estava presente na documentação do procedimento licitatório.
Somente uma empresa participou do pregão realizado pela Prefeitura de Vargem Grande. Durante a auditoria, o Denasus verificou que, apesar de assinado em 25 de fevereiro de 2013, o contrato firmado com a única empresa participante do pregão somente foi publicado no Diário Oficial do Estado mais de uma semana depois.
Outros pedidos
Na ação, além da indisponibilidade dos bens, o MP-MA, também, requer a condenação dos dois gestores ao pagamento individual do valor de R$ 1.979.076,18 e de multa de R$ 494.779,04 (metade do valor do dano causado pelas irregularidades do Pregão nº 009/2013).
O Ministério Público requer, ainda, que seja determinada a condenação de Edvaldo Santos e de Wanderley Louseiro à perda de seus cargos. Outra sanção solicitada é a perda de seus direitos políticos, pelo prazo de cinco anos.
Caso a ação do MP-MA seja deferida, os dois gestores serão, ainda, condenados à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de 100 vezes a quantia da remuneração recebida em janeiro de 2012.
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