MPF consegue na Justiça condenação de ex-prefeito
Segundo o MPF, Aldenir Santana Neves praticou os crimes de desvio de bens ou rendas públicas e inserção de declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público.
URBANO SANTOS - A partir de denúncia proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, por conta do desvio de recursos públicos transferidos ao município pelo Ministério da Educação; pela realização de despesas sem comprovação da finalidade vinculada ao Fundeb, em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e por declaração falsa em documento público com o fim de manter em erro o Tribunal de Contas do Estado do maranhão – TCE/MA.
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Segundo o MPF, no período de janeiro/2008 a setembro/2009, o município de Urbano Santos recebeu a quantia de R$ 7.793.724,23, bem como o valor de R$ 15.015,42, especialmente para o Programa Nacional do Transporte Escolar – PNATE.
No entanto, o ex-prefeito promoveu o desvio, em proveito próprio ou alheio, de verbas destinadas ao pagamento do salário dos professores referentes ao mês de dezembro de 2008, no valor de R$ 745.447,85; desviou para finalidades diferentes das explícitas na Lei as quantias de R$ 29.367,23 e R$2.354.553,09, oriundas do Fundeb e a quantia de R$ 3.082,98, advinda do FNDE (para aplicação do PNATE); enquanto gestor, realizou dolosamente gastos publicos em desacordo com as normas financeiras pertinentes; e na prestação de contas apresentadas ao TCE/MA, inseriu informação falsa de que teria realizado o pagamento dos professores em dezembro de 2008.
Diante disso, a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Urbano Santos, Aldenir Santana Neves, a: cinco anos e quatro meses de reclusão, pela prática do crime do artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei n. 201/1967 (apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio) e a dois anos e quatro meses de reclusão e 126 dias-multa, no valor unitário de 1/10 do salário-mínimo vigente na época dos fatos, por crime do artigo 299 do Código Penal (omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita).
Além dos sete anos e oito meses de reclusão, com regime inicial semiaberto, Aldenir Santana Neves deve ressarcir o prejuízo causado à União/Fundeb no montante de R$ 745.447,85. O ex-prefeito também teve osdireitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo.
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