TUTÓIA - A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) determinou ao Estado do Maranhão que apresente, no prazo de 30 dias, um plano de transferência de todos os presos custodiados na delegacia de Polícia Civil do município de Tutóia. A decisão estabelece que o plano deve ser gradativamente implementado nos três meses seguintes, sob pena de multa diária de R$ 500 por cada preso não removido.
De acordo com os autos, a unidade policial, que inicialmente suportaria dez detentos, atualmente, possui 25 presos provisórios e definitivos juntos, situação que levou o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) a promover uma ação civil pública pedindo que o Estado proceda à transferência dos presos.
Antes de o recurso chegar ao TJ-MA, o juízo da Vara Única da Comarca de Tutóia concedeu liminar, determinando a remoção dos presos, no prazo de dez dias, para estabelecimentos penais adequados, de acordo com a condição da prisão – provisória ou definitiva – sob pena de multa diária de R$ 1 mil por preso.
A Justiça de 1º Grau obrigou, também, a Secretaria de Estado de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap) a providenciar uma cadeia pública para a cidade, com apresentação de projeto no prazo de seis meses e construção em dois anos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Continua após a publicidade..
Ainda determinou que a Sejap providenciasse vagas para acolhimento dos presos oriundos da comarca, até a inauguração da cadeia pública, com multa de R$ 3 mil por preso recusado, em caso de descumprimento, além de outras sanções.
O Estado recorreu ao TJ-MA, alegando que o juiz extrapolou os pedidos do Ministério Público. Citou que o Poder Judiciário não pode determinar que o Executivo realize obras ou interfira na forma de custódia dos presos, pois depende de dotações orçamentárias prévias. Considerou as multas exorbitantes.
O desembargador Ricardo Duailibe (relator) entendeu que o juízo de base fixou prazos exíguos, multas severas e se excedeu, já que não houve pedido do MP-MA para construção de cadeia pública em caráter de urgência. O magistrado reformou a decisão de base, para excluir a determinação de construção da cadeia.
Duailibe considerou correto o pedido do Ministério Público, com o objetivo de assegurar condições existenciais mínimas aos detentos. O relator manteve o prazo solicitado pelo órgão para que o Estado apresentasse o plano de transferência - 30 dias – e que esta se efetivasse ao longo de três meses. Também manteve a proibição de custódia de novos presos nas delegacias dos municípios que compõem a comarca, acrescentando multa diária de R$ 500 por preso, se descumprida a ordem.
Saiba Mais
- Detento morre ao sofrer descarga elétrica dentro de cela do Presídio São Luís 3
- Agentes penitenciários são investigados por suposta tortura contra detentos em presídio do Anil
- Mais de 770 detentos são autorizados a deixar os presídios na saída temporária do Natal
- Pena de multa estende efeitos do cárcere na vida de egressos
- Ministra Rosa Weber inicia mutirão carcerário pelo país
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.
+Notícias