Justiça

MP intima Caema para voltar a fornecer água, em Turiaçu

Moradores são forçados a comprar água de carros-pipa há mais de dez anos.

Imirante.com, com informações da Ascom MP

Atualizada em 27/03/2022 às 11h56

TURIAÇU - A interrupção do abastecimento de água aos moradores de Turiaçu motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública de obrigação de fazer, no dia 13 de março, a fim de assegurar o retorno do serviço. O objetivo é regularizar o fornecimento aos moradores da zona rural e, na zona urbana, aos residentes dos bairros Rabelão, Centro, Caema, Torre, Meteorologia, dentre outros.

O promotor de justiça André Charles Alcântara Oliveira pediu à Justiça que obrigue o Município de Turiaçu e a Companhia de Água e Esgotos do Maranhão (Caema), no prazo máximo de dez dias, a restabelecer o funcionamento de todos os poços e estações de captação de água e, em 60 dias, a regularizar o fornecimento de água a todas as residências. Também foi pedida a suspensão do pagamento da tarifa de todos os consumidores, tendo em vista o serviço precário e inadequado de fornecimento de água.

Após ser restabelecido, o serviço deve ser mantido de forma eficiente, adequada e contínua. O MPMA pediu, ainda, ao Poder Judiciário que determine pagamento de multa de R$ 50 mil, caso haja descumprimento das medidas requeridas judicialmente.

Na ação, o promotor destaca que a deficiência no abastecimento ocorre há mais de dez anos. Para suprir a necessidade, os moradores são forçados a comprar água, comercializada a R$ 15 por mil litros. Nesse período, o Ministério Público já se reuniu, por várias vezes, com encarregados do sistema de abastecimento da Caema e da Prefeitura de Turiaçu, mas nenhuma medida efetiva foi adotada. "O fornecimento de água é inexistente, submetendo os moradores a situação degradante", afirma André Charles Oliveira.

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O Município de Turiaçu celebrou convênio, em 2009, no valor de R$ 1.550 milhão, com o Ministério da Saúde para normalizar o abastecimento de água na cidade. Em 2012, a Prefeitura recebeu R$ 620 mil e nenhuma medida foi adotada para resolver o problema.

André Charles Oliveira enfatizou que o abastecimento de água é serviço público essencial. Segundo a Lei 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor - os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

"Não só o princípio da continuidade dos serviços públicos essenciais foi ofendido, mas também o princípio da eficiência, que deve nortear toda a atividade administrativa. O comportamento dos réus, que deixam um município inteiro sem água, é um crime e um atentado à dignidade da pessoa humana", disse o promotor.

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